O Despacho Normativo 18/2007, de 13 de Abril, veio determinar para o ano de 2007, as competências, as metodologias, a tramitação, os procedimentos e os calendários de candidaturas aplicáveis ao pedido único (P.U.) de ajudas que, como sistema inovador, veio consolidar os anteriores pedidos de ajuda superfícies (modelo A) e de ajuda animais (modelo N), vigentes nas campanhas anteriores, e estabeleceu a sua recolha online.
Contudo, os constrangimentos no funcionamento do sistema informático, traduzidos na morosidade da respectiva operacionalidade, que se verificou no início da recolha das candidaturas, e que já determinaram uma primeira alteração, através do Despacho Normativo 21/2007, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 95, de 17 de Maio, recomendaram a adopção de soluções que permitissem obstar aos referidos constrangimentos, o que, no caso específico das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, e dentro do seu quadro legal específico, passa pela possibilidade de prorrogar os prazos de apresentação dos pedidos.
A referida prorrogação foi prevista nestes moldes, em momento prévio ao termo dos prazos, não tendo, contudo sido objecto de publicação no Diário da República, em função de uma falha no procedimento, em momento de aplicação do novo sistema de assinatura e envio digitalizado dos diplomas legais.
Face ao exposto, importa agora proceder à definição dos prazos específicos aplicáveis às Regiões Autónomas, indo ao encontro das respectivas necessidades.
Assim, determino o seguinte:
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do ponto II do Despacho Normativo 18/2007, de 13 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Despacho Normativo 21/2007, de 17 de Maio, para as candidaturas à intervenção «indemnizações compensatórias», exclusivamente à manutenção da actividade agrícola em zonas desfavorecidas, o prazo para a formalização da candidatura é prorrogado até 30 de Junho de 2007, no caso da Região Autónoma dos Açores.
2 - No caso da Região Autónoma da Madeira, exclusivamente para as candidaturas às ajudas POSEI e à intervenção «indemnizações compensatórias» (manutenção da actividade agrícola em zonas desfavorecidas) o prazo para a sua formalização é prorrogado até 31 de Maio de 2007.
3 - Os prazos previstos nos números anteriores não impedem a aplicação do número 4 do ponto II do Despacho Normativo 18/2007 de 13 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Despacho Normativo 21/2007, de 17 de Maio.
4 - O presente despacho normativo produz efeitos à data da entrada em vigor do Despacho Normativo 18/2007, de 13 de Abril.
22 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.