Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de Janeiro de 2008, a páginas 1130 a 1130, o Anexo ao despacho 1192/2008, rectifica-se que onde se lê "1. - c) Quanto ao equipamento: Uma aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 62 000 kg e capacidade de transporte até 148 passageiros; Uma aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 186 000 kg e capacidade de transporte até 290 passageiros; Duas aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 186 000 kg e capacidade de transporte até 320 passageiros; Uma aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 236 000 kg e capacidade de transporte até 320 passageiros." deve ler-se "1. - c) Quanto ao equipamento:
Duas aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 71 000 kg e capacidade de transporte até 149 passageiros; Duas aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 116 000 kg e capacidade de transporte até 219 passageiros; Duas aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 186 000 kg e capacidade de transporte até 290 passageiros; Uma aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 236 000 kg e capacidade de transporte até 320 passageiros; Duas aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 287 000 kg e capacidade de transporte até 255 passageiros."
7 de Fevereiro de 2008. - O Vogal do Conselho Directivo, João Confraria.