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Rectificação 432/2008, de 3 de Março

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Sumário

Rectifica a alínea c) do anexo ao despacho n.º 1192/2008, referente à alteração da licença de transporte aéreo da empresa Euroatlantic Airways - Transportes Aéreos, S. A.

Texto do documento

Rectificação 432/2008

Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de Janeiro de 2008, a páginas 1130 a 1130, o Anexo ao despacho 1192/2008, rectifica-se que onde se lê "1. - c) Quanto ao equipamento: Uma aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 62 000 kg e capacidade de transporte até 148 passageiros; Uma aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 186 000 kg e capacidade de transporte até 290 passageiros; Duas aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 186 000 kg e capacidade de transporte até 320 passageiros; Uma aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 236 000 kg e capacidade de transporte até 320 passageiros." deve ler-se "1. - c) Quanto ao equipamento:

Duas aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 71 000 kg e capacidade de transporte até 149 passageiros; Duas aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 116 000 kg e capacidade de transporte até 219 passageiros; Duas aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 186 000 kg e capacidade de transporte até 290 passageiros; Uma aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 236 000 kg e capacidade de transporte até 320 passageiros; Duas aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 287 000 kg e capacidade de transporte até 255 passageiros."

7 de Fevereiro de 2008. - O Vogal do Conselho Directivo, João Confraria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/03/plain-229999.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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