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Resolução do Conselho de Ministros 47/2008, de 3 de Março

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Sumário

Autoriza a participação da Guarda Nacional Republicana na componente policial da missão militar da União Europeia na Bósnia-Herzegovina (Operação ALTHEA).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2008

Portugal integra, juntamente com a França, a Itália, a Holanda e a Espanha, a Força de Gendarmerie Europeia, abreviadamente designada por EUROGENDFOR.

A Declaração de Intenções relativa à EUROGENDFOR foi assinada na cidade de Noordwijk (Holanda), em 17 de Setembro de 2004, tendo, em 18 de Outubro de 2007, sido assinado na cidade de Velsen (Holanda), o tratado que institui e regula o funcionamento e a organização da EUROGENDFOR.

No seguimento do processo de concretização desta participação, foram acordadas, entre os cinco estados e entre estes e o Quartel-General Operacional da missão, localizado na cidade de Mons (Bélgica), as contribuições de cada um para a referida componente policial da Operação ALTHEA.

Neste contexto, Portugal deverá ocupar cinco das trinta e três posições da Integrated Police Unit da EUFOR (EUFOR IPU HQ) e disponibilizar um pelotão de ordem pública e uma equipa de investigação criminal, assegurando, ainda, em regime de rotação entre os cinco países, o comando da companhia de ordem pública e a chefia da unidade de investigação (Specialized Element).

A missão militar da União Europeia na Bósnia-Herzegovina (Operação ALTHEA), enquanto parte da missão global PESD, teve início em 2 de Dezembro de 2004, ao abrigo da Council Joint Action 2004/570/CFSP, de 12 de Julho de 2004, na sequência da decisão da OTAN de dar por terminada a Operação SFOR e da adopção da Resolução 1575 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, autorizando a projecção de forças da União Europeia para a Bósnia-Herzegovina.

Os objectivos principais da missão são garantir a aplicação dos Acordos de Paz para a Bósnia-Herzegovina e contribuir para a manutenção de um ambiente seguro no território.

Estando em curso um processo de diminuição da presença militar da União Europeia na Bósnia-Herzegovina, a componente policial da Operação ALTHEA assume especial importância, tanto no âmbito da manutenção da segurança e ordem pública, como no apoio ao International Criminal Tribunal for the former Yugoslavia, na investigação de crimes de guerra e na detenção de pessoas indiciadas por tais crimes.

A participação de Portugal nesta missão, designadamente através da EUROGENDFOR, é, assim, perfeitamente consentânea com os valores e princípios fundamentais da política externa da República Portuguesa, importando accionar as medidas necessárias para que sejam criadas as condições imprescindíveis para que a missão em causa possa alcançar os objectivos pretendidos.

Por fim, importa sublinhar que a participação da EUROGENDFOR e dos cinco Estados que a integram na Operação ALTHEA se deverá iniciar-se no mais curto espaço de tempo possível, no âmbito da capacidade de resposta rápida que caracteriza esta força comum, razão pela qual cumpre providenciar pela realização das diligências necessárias à preparação da instalação da força no local.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a participação da Guarda Nacional Republicana, na componente policial da missão militar da União Europeia na Bósnia-Herzegovina (Operação ALTHEA), designadamente através da cedência de militares para integrar o Quartel-General da Integrated Police Unit da EUFOR (EUFOR IPU HQ), a guarnecer pela EUROGENDFOR, e da disponibilização, a título de contribuições nacionais, de forças de ordem pública e de investigação criminal, para actuação sob visibilidade comum da EUROGENDFOR.

2 - Determinar que tal participação se mantenha enquanto a situação no território o justificar e os Estados integrantes da EUROGENDFOR concordarem em manter a missão.

3 - Atribuir ao comandante-geral da Guarda Nacional Republicana a competência para nomear os militares que, isolados ou integrados em forças ou unidades, participem na missão, bem como para proceder aos respectivos aprontamento, sustentação e articulação, para fins de emprego operacional, com as Forças Armadas através do Chefe-do-Estado-Maior-General das Forças Armadas.

4 - Determinar que todos os encargos resultantes do disposto nos números anteriores são suportados pelo orçamento do Ministério da Administração Interna, procedendo o Ministério das Finanças e da Administração Pública aos reforços orçamentais que se mostrem necessários.

5 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos desde 9 de Outubro de 2007.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/03/plain-229988.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229988.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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