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Lei 13/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro, que atribui às EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão, constantes do anexo ao presente diploma.

Texto do documento

Lei 13/2008

de 29 de Fevereiro

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei 380/2007, de

13 de Novembro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei 380/2007, de 13 de Novembro

A base 10 do anexo ao Decreto-Lei 380/2007, de 13 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Base 10

[...]

A duração da concessão tem como limite máximo as 24 horas do dia 31 de Dezembro de 2099.»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O disposto no artigo anterior reporta os seus efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 380/2007, de 13 de Novembro.

Aprovada em 18 de Janeiro de 2008.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 13 de Fevereiro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 14 de Fevereiro de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/29/plain-229962.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-13 - Decreto-Lei 380/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Atribui às EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão, constantes do anexo ao presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-18 - Decreto-Lei 110/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 374/2007, de 7 de Novembro, que transforma a E. P. - Estradas de Portugal, E. P. E., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro, que atribui à EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão, e procede à republicaç (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-05-05 - Decreto-Lei 44-A/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro, que atribui à EP-Estradas de Portugal, S. A, a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-04 - Resolução do Conselho de Ministros 39-A/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova as alterações ao contrato de concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional, celebrado entre o Estado Português e a EP — Estradas de Portugal, S. A., cuja minuta foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros 174-A/2007, de 23 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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