Lei 13/2008, de 29 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 43/2008, Série I de 2008-02-29.
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Data:
2008-02-29
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Secções desta página::
Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro, que atribui às EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão, constantes do anexo ao presente diploma.
Lei 13/2008
de 29 de Fevereiro
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei 380/2007, de
13 de Novembro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei 380/2007, de 13 de Novembro
A base 10 do anexo ao Decreto-Lei 380/2007, de 13 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Base 10
[...]
A duração da concessão tem como limite máximo as 24 horas do dia 31 de Dezembro de 2099.»
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O disposto no artigo anterior reporta os seus efeitos à data de entrada em vigor do
Decreto-Lei 380/2007, de 13 de Novembro.
Aprovada em 18 de Janeiro de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 13 de Fevereiro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 14 de Fevereiro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/29/plain-229962.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229962.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-11-13 -
Decreto-Lei
380/2007 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Atribui às EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão, constantes do anexo ao presente diploma.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-05-18 -
Decreto-Lei
110/2009 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 374/2007, de 7 de Novembro, que transforma a E. P. - Estradas de Portugal, E. P. E., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro, que atribui à EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão, e procede à republicaç (...)
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2010-05-05 -
Decreto-Lei
44-A/2010 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro, que atribui à EP-Estradas de Portugal, S. A, a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão.
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2010-06-04 -
Resolução do Conselho de Ministros
39-A/2010 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova as alterações ao contrato de concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional, celebrado entre o Estado Português e a EP — Estradas de Portugal, S. A., cuja minuta foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros 174-A/2007, de 23 de Novembro.
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