I
Ministro
1 - Orientação geral do Ministério;2 - Coordenação da acção dos dois Secretários de Estado e dos Governo provinciais;
3 - Relações com outros Ministérios;
4 - Gestão dos serviços seguintes:
4.1 - Serviços nacionais:
Instituto Nacional de Estatística;
Junta de Energia Nuclear;
Secretariado Nacional da Emigração;
Direcção-Geral de Segurança;
Direcção-Geral do Ensino Superior;
Serviço Meteorológico Nacional;
Direcção-Geral da Aeronáutica Civil.
4.2 - a) Secretaria-Geral (com exclusão das atribuições respeitantes à administração do património do Ministério);
b) Serviços que integram o Gabinete do Ministro (Gabinete dos Negócios Políticos, Gabinete de Planeamento e Integração Económica) e Comissariado do Governo para os Assuntos do Estado da Índia;
c) Direcções-gerais e serviços equiparados:
Direcção-Geral de Justiça;
d) Organismos consultivos e organismos dependentes:
Conselho Ultramarino;
Conselho Superior de Fomento Ultramarino;
Gabinete do Plano do Zambeze;
Gabinete do Plano do Cunene;
Conselho de Directores Gerais;
Junta de Investigações do Ultramar.
II
Secretário de Estado da Administração Ultramarina
5 - Direcções-gerais e serviços equiparados:
a) Gabinete Militar e de Marinha;
b) Secretaria-Geral (atribuições relativas à administração do património do Ministério);
c) Direcção-Geral de Administração Civil;
d) Direcção-Geral de Fazenda;
e) Inspecção Superior de Administração Ultramarina (com excepção do que respeita à fiscalização da gestão das empresas concessionárias);
f) Direcção-Geral de Saúde e Assistência;
g) Direcção-Geral de Educação;
h) Agência-Geral do Ultramar;
6 - Outros serviços:
a) Conselho Superior de Disciplina;
b) Obra Social do Ministério e respectivas dependências.
7 - Gestão do pessoal dependente de todos os serviços.
III
Secretário de Estado do Fomento Ultramarino
8 - Direcções-gerais e serviços equiparados:
a) Direcção-Geral de Economia (excepto os assuntos ligados ao Secretariado Nacional da Emigração);
b) Inspecção-Geral de Minas;
c) Inspecção Superior das Alfândegas;
d) Inspecção Superior de Administração Ultramarina (fiscalização da gestão das empresas concessionárias);
e) Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações.
9 - Organismos consultivos e dependentes:
Conselho Superior Técnico-Aduaneiro.
A execução desta distribuição fica a subordinar-se aos seguintes princípios:
a) O Ministro poderá avocar, sempre que o julgue conveniente, casos dependentes da competência dos Secretários de Estado, que passarão, a partir da avocação, a depender exclusivamente de despacho seu;
b) O Ministro poderá delegar nos Secretários de Estado poderes da sua competência, com excepção dos que respeitem à orientação geral do Ministério;
c) Os Secretários de Estado substituem-se reciprocamente nas suas faltas e impedimentos. O Ministro poderá igualmente, nas mesmas circunstâncias, chamar a si o despacho do Secretário de Estado impedido. No impedimento do Ministro, substituí-lo-á no despacho corrente o Secretário de Estado da Administração Ultramarina.
Presidência do Conselho, 15 de Novembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.