Portaria 840/73, de 28 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
-
Fonte: Diário do Governo n.º 278/1973, Série I de 1973-11-28.
-
Data:
1973-11-28
-
Secções desta página::
Efectua transferências de verbas nos orçamentos de vários Ministérios.
Portaria 840/73
de 28 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 e suas alíneas c) e d) do artigo 3.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 16 de Novembro de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/28/plain-229941.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229941.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/229941/portaria-840-73-de-28-de-novembro