Decreto-lei 85/75, de 25 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 47/1975, Série I de 1975-02-25.
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Data:
1975-02-25
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Altera o Decreto-Lei n.º 48498, de 24 de Julho, que Introduz modificações nos quadros de pessoal e na orgânica dos serviços do Ministério das Obras Públicas, designadamente do Conselho Superior de Obras Públicas, da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, da Junta Autónoma de Estradas e da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanizações.
Decreto-Lei 85/75
de 25 de Fevereiro
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da
Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É aditado ao artigo 3.º do Decreto-Lei 48498, de 24 de Julho de 1968, um § único, com a seguinte redacção:
§ único. Os funcionários a que se refere a alínea m) poderão ser escolhidos também entre chefes de secção dos respectivos quadros, não licenciados, com, pelo menos, cinco anos de exercício do cargo e que tenham revelado excepcionais qualidades de direcção, zelo e assiduidade.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 14 de Fevereiro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/25/plain-229916.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229916.dre.pdf .
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1968-07-24 -
Decreto-Lei
48498 -
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Introduz modificações nos quadros de pessoal e na orgânica dos serviços do Ministério das Obras Públicas, designadamente do Conselho Superior de Obras Públicas, da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, da Junta Autónoma de Estradas e da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanizações.
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