Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5411/2008, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Introduz alterações ao Catálogo Nacional de Variedades, relativamente a algumas variedades de espécies agrícolas e hortícolas.

Texto do documento

Despacho 5411/2008

De acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º, nos artigos 10.º e 13.º e nas alíneas a), c) e f) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 154/2004, de 30 de Junho, determino a publicação das seguintes alterações ao Catálogo Nacional de Variedades:

A - Espécies agrícolas Exclusões São excluídas do Catálogo Nacional de Variedades as seguintes variedades:

(ver documento original) Renovação É renovada a inscrição no Catálogo Nacional de Variedades, a partir de 1 de Janeiro de 2008, da seguinte variedade:

(ver documento original) Inscrições São inscritas no Catálogo Nacional de Variedades as seguintes variedades:

(ver documento original) B - Espécies Hortícolas Exclusões São excluídas do Catálogo Nacional de Variedades as seguintes variedades:

(ver documento original) Renovações São renovadas as inscrições no Catálogo Nacional de Variedades, a partir de 1 de Janeiro de 2008, das seguintes variedades:

(ver documento original) Inscrições São inscritas no Catálogo Nacional de Variedades as seguintes variedades:

(ver documento original)

30 de Janeiro de 2008. - O Director-Geral, C. São Simão de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/28/plain-229907.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 154/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/53/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 13 de Junho, que diz respeito ao Catálogo Comum das Variedades das Espécies de Plantas Agrícolas, e a Directiva n.º 2002/55/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 13 de Junho, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda