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Resolução do Conselho de Ministros 40/2008, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e a SUBERUS - SGPS, S. A., a CILLO - SGPS, S. A., a Manufacturas Mecânicas Flexus, S. A., e a EUROGALVA - Galvanização e Metalomecânica, S. A., que tem por objecto a construção de uma nova unidade de galvanização por imersão a quente, desta última sociedade, em Santa Maria da Feira.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2008

A EUROGALVA - Galvanização e Metalomecânica, S. A., é uma empresa de dimensão ibérica que se dedica ao tratamento de revestimento de metais, tendo como actividade principal o fabrico de produtos mediante galvanização por imersão a quente.

A EUROGALVA decidiu realizar um projecto de investimento que consiste na construção, em Santa Maria da Feira, de uma nova unidade de galvanização por imersão a quente, equipada com as mais modernas tecnologias disponíveis.

Este investimento ascende a um montante total de 6,8 milhões de euros, envolve a criação de 38 postos de trabalho e permitirá o alcançar em 2014, ano do termo da vigência do contrato, um volume de vendas de cerca de 44,069 milhões de euros e um valor acrescentado de aproximadamente 16,7 milhões de euros, em valores acumulados desde o ano de 2005.

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a SUBERUS - SGPS, S. A., a CILLO - SGPS, S. A., a Manufacturas Mecânicas Flexus, S. A., e a EUROGALVA - Galvanização e Metalomecânica, S. A., que tem por objecto a construção de uma nova unidade de galvanização por imersão a quente desta última sociedade, localizada em Santa Maria da Feira.

2 - Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/28/plain-229896.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229896.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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