A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 40/2008, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e a SUBERUS - SGPS, S. A., a CILLO - SGPS, S. A., a Manufacturas Mecânicas Flexus, S. A., e a EUROGALVA - Galvanização e Metalomecânica, S. A., que tem por objecto a construção de uma nova unidade de galvanização por imersão a quente, desta última sociedade, em Santa Maria da Feira.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2008

A EUROGALVA - Galvanização e Metalomecânica, S. A., é uma empresa de dimensão ibérica que se dedica ao tratamento de revestimento de metais, tendo como actividade principal o fabrico de produtos mediante galvanização por imersão a quente.

A EUROGALVA decidiu realizar um projecto de investimento que consiste na construção, em Santa Maria da Feira, de uma nova unidade de galvanização por imersão a quente, equipada com as mais modernas tecnologias disponíveis.

Este investimento ascende a um montante total de 6,8 milhões de euros, envolve a criação de 38 postos de trabalho e permitirá o alcançar em 2014, ano do termo da vigência do contrato, um volume de vendas de cerca de 44,069 milhões de euros e um valor acrescentado de aproximadamente 16,7 milhões de euros, em valores acumulados desde o ano de 2005.

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a SUBERUS - SGPS, S. A., a CILLO - SGPS, S. A., a Manufacturas Mecânicas Flexus, S. A., e a EUROGALVA - Galvanização e Metalomecânica, S. A., que tem por objecto a construção de uma nova unidade de galvanização por imersão a quente desta última sociedade, localizada em Santa Maria da Feira.

2 - Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/28/plain-229896.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229896.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda