Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2008
A EUROGALVA - Galvanização e Metalomecânica, S. A., é uma empresa de dimensão ibérica que se dedica ao tratamento de revestimento de metais, tendo como actividade principal o fabrico de produtos mediante galvanização por imersão a quente.
A EUROGALVA decidiu realizar um projecto de investimento que consiste na construção, em Santa Maria da Feira, de uma nova unidade de galvanização por imersão a quente, equipada com as mais modernas tecnologias disponíveis.
Este investimento ascende a um montante total de 6,8 milhões de euros, envolve a criação de 38 postos de trabalho e permitirá o alcançar em 2014, ano do termo da vigência do contrato, um volume de vendas de cerca de 44,069 milhões de euros e um valor acrescentado de aproximadamente 16,7 milhões de euros, em valores acumulados desde o ano de 2005.
Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a SUBERUS - SGPS, S. A., a CILLO - SGPS, S. A., a Manufacturas Mecânicas Flexus, S. A., e a EUROGALVA - Galvanização e Metalomecânica, S. A., que tem por objecto a construção de uma nova unidade de galvanização por imersão a quente desta última sociedade, localizada em Santa Maria da Feira.
2 - Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.