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Resolução do Conselho de Ministros 39/2008, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Aprova as orientações para a execução da reorganização da estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2008

O Programa do Governo prevê, no seu capítulo v, parte ii, ponto 5, que é objectivo do XVII Governo Constitucional proceder à reforma do modelo de organização da defesa e das Forças Armadas, com impacte nas respectivas estruturas superiores, dispositivo e optimização das condições de comando e controlo operacional nas missões das Forças Armadas, designadamente na perspectiva da utilização conjunta de forças e sua interoperabilidade.

Desse intuito reformador resulta a necessidade de proceder à revisão dos diplomas legais da defesa nacional e das Forças Armadas, nomeadamente a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (LDNFA) e a Lei de Bases de Organização das Forças Armadas (LOBOFA).

É neste contexto, e em estreita articulação com a reforma dos diplomas legais da defesa nacional e das Forças Armadas, que importa efectivar também a reorganização da estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional, em linha com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 30 de Março, na sequência da aprovação do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE).

Para o efeito, importa proceder à aprovação das orientações relativas à preparação dos processos legislativos em causa.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as orientações para a execução da reorganização da estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas, que se encontram anexas à presente resolução e que dela fazem parte integrante.

2 - A concretização das orientações referidas no número anterior é assegurada pela aprovação de projectos que procedam à revisão dos seguintes diplomas:

a) Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas;

b) Lei de Bases de Organização das Forças Armadas;

c) Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional;

d) Leis Orgânicas do Estado-Maior-General e dos Ramos das Forças Armadas;

e) Leis orgânicas dos órgãos e serviços integrados no Ministério da Defesa Nacional.

3 - Os projectos dos diplomas referidos no número anterior asseguram uma adequada articulação e coerência com as soluções de reorganização agora apresentadas.

4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

Orientações para a execução da reorganização da estrutura superior da defesa

nacional e das Forças Armadas

I - Enquadramento

O quadro internacional e regional que condiciona a definição das prioridades das políticas de defesa e segurança nacional alterou-se radicalmente desde o fim da Guerra Fria, em particular após o 11 de Setembro.

A incerteza e a instabilidade tornaram-se as principais características da política internacional, acentuadas pela emergência de novos riscos e de novas ameaças, que correspondem a novas obrigações para os Estados que se assumem como membros responsáveis da comunidade internacional.

O terrorismo transnacional é uma ameaça essencial à liberdade e à segurança de todas as democracias. A proliferação das armas de destruição em massa constitui uma ameaça directa para Portugal e para os seus aliados europeus e ocidentais. A vulnerabilidade e a desintegração de um número importante de Estados estão na origem de conflitos violentos em regiões próximas, como o Médio Oriente e a África, onde podem ameaçar comunidades portuguesas e ou interesses portugueses.

Os novos riscos e as novas ameaças exigem novas estratégias de resposta, que tornam imperativo o fortalecimento dos vínculos de aliança e de cooperação nos domínios da segurança e da defesa, nomeadamente nos quadros multilaterais como a União Europeia, a Aliança Atlântica e as Nações Unidas.

A segurança de Portugal é inseparável da segurança europeia e transatlântica e é fortemente condicionada pela evolução regional e internacional. A defesa da soberania nacional é inseparável das responsabilidades externas do Estado no quadro das suas alianças.

Os novos riscos e as novas ameaças externas tornaram imperativa uma profunda revisão das políticas de segurança e defesa nacional e da estratégia militar portuguesa.

Nos últimos anos, Portugal e as suas Forças Armadas têm feito um esforço notável para responder às novas obrigações nacionais impostas pelas mudanças externas.

A participação portuguesa nas missões militares internacionais das Nações Unidas, da Aliança Atlântica e da União Europeia e o desempenho excepcional das Forças Nacionais destacadas em teatros de crise dispersos por todos os continentes - nos Balcãs, em Angola e Moçambique, em Timor-Leste, no Congo, no Líbano ou no Afeganistão - são uma demonstração clara das capacidades nacionais perante um novo quadro de incerteza na política internacional.

O espectro das missões das Forças Armadas ampliou-se com as designadas «novas missões». Por outro lado, a adaptação da estrutura da força militar aos novos padrões de emprego traduz-se no desenvolvimento de sistemas de forças mais flexíveis, com uma maior capacidade de projecção e de sustentação e com uma crescente interoperabilidade. No mesmo sentido, a extensão do carácter predominantemente conjunto e combinado da acção das forças militares aos conceitos operacionais, aos procedimentos e à doutrina implicam uma mudança na cultura institucional e na organização das Forças Armadas. Por último, as Forças Armadas têm de integrar a aplicação de novas tecnologias para o desenvolvimento das suas capacidades militares, incluindo a transformação qualitativa dos sistemas de comando, controlo e informações, bem como uma crescente mobilidade estratégica.

Nesse contexto, o Programa do Governo definiu como prioridade a reorganização da estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas.

É indispensável adaptar os quadros institucionais e os processos de decisão à complexidade, cada vez maior, das políticas de defesa e de segurança e das missões das Forças Armadas. Importa, assim, prosseguir as medidas de racionalização das estruturas, da gestão de pessoal e de recursos, bem como continuar a investir na formação dos quadros militares. É necessário articular a reforma das estruturas de segurança e defesa com o dever de reestruturação da administração central do Estado.

A reorganização da estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas deve definir as relações institucionais entre o Ministro da Defesa, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e os Chefes de Estado-Maior dos Ramos das Forças Armadas, no que respeita à direcção política e estratégica da defesa nacional, bem como à execução da estratégia militar, nas suas várias vertentes, pelas chefias militares. No mesmo sentido, é preciso definir as relações institucionais e funcionais entre o Chefe do Estado-Maior-General e os Chefes de Estado-Maior dos Ramos das Forças Armadas, nomeadamente os níveis de responsabilidade quanto ao emprego das forças militares nacionais, o seu aprontamento e sustentação.

Nesse quadro, a reorganização da estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas é indispensável para fortalecer a sua coesão e as suas competências próprias na defesa da soberania do Estado.

II - Objectivos

A reorganização estrutural a empreender é norteada por três grandes objectivos:

Um primeiro, visando reforçar a capacidade para o exercício da direcção político-estratégica do Ministro da Defesa Nacional e assegurar, a este nível, a capacidade de obtenção centralizada de recursos e a sua eficiente gestão;

Um segundo, orientado para a adequação estrutural das Forças Armadas, no sentido do reforço da sua capacidade de resposta militar, face às novas exigências e desafios actuais, decorrentes dos novos parâmetros de emprego de forças e meios, quer no plano externo, quer no plano interno; e Um terceiro, visando obter ganhos de eficiência e eficácia e assegurando uma racionalização das estruturas, no Ministério da Defesa Nacional, no Estado-Maior-General e nos três ramos das Forças Armadas, de modo a evitar redundâncias e disfunções, concentrar actividades, designadamente nos domínios da gestão de recursos, agilizar os processos de decisão e assegurar que as estruturas de direcção, comando e estado-maior e os serviços administrativos têm uma equilibrada dimensão face às suas missões, aos níveis e efectivos que dirigem.

Dada a amplitude da reforma e a natureza das instituições envolvidas, foi entendido que a apresentação dos diplomas orgânicos, da esfera do Ministério da Defesa Nacional, deveria ser feita num contexto mais amplo, pelo que o processo desencadeado pelas presentes orientações implica, concretamente, rever a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, as Leis Orgânicas do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos ramos das Forças Armadas, as leis orgânicas dos organismos integrados no Ministério da Defesa Nacional e ainda a Lei de Bases de Organização das Forças Armadas (LOBOFA) e a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (LDNFA).

III - Principais medidas

Para dar corpo aos objectivos estabelecidos, tendo em vista a preparação dos correspondentes instrumentos legais, serão tidas em conta as seguintes orientações, que se constituem como linhas estruturantes da reorganização da estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas a empreender:

A) Relativamente à macroestrutura do Ministério da Defesa Nacional (MDN):

1) Em matéria de estrutura orgânica do MDN, as orientações especiais para a sua reestruturação, constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 30 de Março, constituem a base organizacional a tomar como referência fundamental;

2) Manter a separação entre os órgãos e serviços centrais do MDN (OSC/MDN) e a estrutura das Forças Armadas, não perdendo de vista que se torna imperioso a eliminação de duplicações funcionais;

3) Reforçar as atribuições da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), conferindo-lhe, nomeadamente, a responsabilidade pelo planeamento, estudo e elaboração de propostas e acompanhamento da execução das orientações de nível político-estratégico e sua avaliação;

4) Prever ainda, nas atribuições a cometer à DGPDN, relativamente às relações externas de defesa, as responsabilidades pela formulação de políticas de cooperação com outros Estados e ou organizações internacionais, pela integração e prioritização das actividades neste âmbito, preparação da celebração de acordos e protocolos e elaboração de propostas e pareceres sobre o empenhamento nacional em missões internacionais;

5) Reavaliar as atribuições e dependência dos adidos de defesa no sentido da rentabilização do seu papel ao nível político-estratégico, para além do seu actual exercício de funções em matéria estratégico-militar. Para tal, os adidos de defesa, mantendo a sua dependência orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, passam também a depender funcionalmente da DGPDN;

6) Proceder à extinção das actuais Direcção-Geral de Infra-Estruturas (DGIE) e Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa (DGAED) e a criação de uma única Direcção-Geral agregadora;

7) Reforçar progressivamente as políticas integradoras nos domínios da gestão de recursos, humanos, financeiros e materiais, no universo da defesa nacional;

8) Implementar uma política integradora para toda a área dos sistemas de informação e tecnologias de informação e comunicação (SI/TIC) no universo da defesa nacional, criando para o efeito, ao nível do MDN, uma estrutura coordenadora dos SI/TIC e administradora dos SI/TIC de gestão, atribuindo à estrutura superior das Forças Armadas a definição dos requisitos operacionais e técnicos, a segurança e a gestão dos sistemas de comando e controlo militares;

9) Consolidar o Instituto da Defesa Nacional (IDN) como o principal órgão de apoio à formulação do pensamento estratégico nacional na directa dependência do MDN, procedendo-se ao seu redimensionamento e flexibilização da sua estrutura orgânica, no sentido de uma maior racionalização dos recursos e meios que lhe estão afectos, privilegiando-se a prossecução da sua missão primordial, prevendo os mecanismos de obtenção de economias resultantes do emprego dos recursos humanos do IDN em proveito do Instituto de Estudos Superiores Militares e vice-versa;

10) Integrar a Comissão Portuguesa de História Militar na estrutura orgânica do Instituto da Defesa Nacional;

11) Reformar o ensino superior público militar, adoptando os seguintes parâmetros:

a) Harmonizar e adaptar o modelo de formação de oficiais das Forças Armadas, incorporando as orientações do Processo de Bolonha;

b) Considerar que o ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre (2.º ciclo de Bolonha) deve constituir a habilitação mínima exigida para início da carreira para oficiais oriundos do ensino superior universitário militar;

c) Configurar o sistema de ensino superior público militar com base no Instituto de Estudos Superiores Militares, Escola Naval, Academia Militar e Academia da Força Aérea;

d) Transferir o Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM) para a autoridade do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas com a finalidade de promover a formação conjunta dos oficiais das Forças Armadas e como órgão essencial para a produção, difusão e implementação da doutrina militar conjunta e a sua desejável articulação com a doutrina própria de cada ramo das Forças Armadas e também para a produção da prospectiva estratégica militar;

e) Com a extinção da Escola Superior de Tecnologias Navais, da Escola Superior Politécnica do Exército, da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas e com excepção dos cursos da Escola do Serviço de Saúde Militar, passar a ministrar o ensino superior politécnico militar na Escola Naval, na Academia Militar e na Academia da Força Aérea, num contexto de igual dignidade e exigência, mas de vocação diferente do ensino superior universitário militar, garantindo assim maior eficiência e eficácia ao ensino superior militar, a par da racionalização e operacionalização dos recursos materiais e humanos;

f) Proceder à criação do Conselho do Ensino Superior Militar, órgão colegial, dependente directamente do Ministro da Defesa Nacional, destinado à coordenação das políticas que no domínio da defesa nacional cabem ao Ministério;

12) No âmbito da saúde militar, as medidas a desenvolver devem atender aos seguintes parâmetros:

a) Garantir, em matéria de saúde operacional e com base na doutrina da Aliança Atlântica, a prontidão das forças, a recuperação rápida de militares e o apoio às operações;

b) Prestar um serviço assistencial através do reforço de valências actualmente deficitárias, da eliminação de duplicações existentes e do eventual levantamento de novas valências julgadas necessárias;

c) Manter, no mínimo, uma capacidade de resposta idêntica à actual em termos de universo de utentes, número de camas, realização de consultas e exames médicos, considerando a disponibilização de capacidade hospitalar sobrante para o atendimento de utentes oriundos de entidades do sector público com as quais estejam firmados acordos, sem prejuízo do apoio médico aos militares e à família militar;

13) Ainda no âmbito da saúde militar, proceder à criação de um órgão, na dependência do Ministro da Defesa Nacional, responsável pela concepção, coordenação e acompanhamento das políticas de saúde a desenvolver no âmbito militar e de articulação com outros organismos congéneres do Estado. Neste órgão estarão representadas, nomeadamente, as chefias militares e entidades relevantes com responsabilidades em matéria de saúde a nível nacional;

14) Criar um Hospital das Forças Armadas, na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, organizado em dois pólos hospitalares, um em Lisboa e outro no Porto, observando as seguintes directrizes:

a) Consagrar o Pólo Hospitalar do Porto, mantendo e valorizando o Hospital Militar Regional 1 (Porto);

b) Encerrar o Hospital Militar Regional 2 (Coimbra);

c) Iniciar a instalação do Pólo Hospitalar de Lisboa, mediante o redimensionamento da estrutura hospitalar militar existente na área de Lisboa, através da racionalização e concentração de valências e de recursos, atendendo ao seguinte faseamento:

i) No curto prazo, proceder à racionalização e concentração de valências médicas e capacidades, constituindo serviços de utilização comum, guarnecidos por pessoal militar e civil dos três ramos das Forças Armadas;

ii) No médio prazo, redimensionar a estrutura hospitalar militar, através da sua concentração;

15) No desenvolvimento do Hospital das Forças Armadas, considerar a possibilidade de uma articulação na utilização de serviços e instalações com outras entidades, designadamente o Serviço Nacional de Saúde;

16) O órgão referido no n.º 13), terá como atribuição inicial o estudo da racionalização da rede hospitalar militar, bem como a proposta do respectivo modelo de gestão.

B) Relativamente à macroestrutura do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA):

1) Conceber a macroestrutura do EMGFA tendo como referência central que é da competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), em articulação com os Chefes de Estado-Maior dos Ramos, dirigir a execução da estratégia militar superiormente aprovada, assegurando a articulação entre os níveis político-estratégico e estratégico-operacional.

O CEMGFA é o principal conselheiro militar do Ministro da Defesa Nacional e o Chefe de mais elevada autoridade na hierarquia das Forças Armadas. Como tal, é responsável, ao nível estratégico-operacional, pelo planeamento e implementação da estratégia militar operacional, respondendo em permanência perante o Governo, através do Ministro da Defesa Nacional, pela capacidade de resposta militar das Forças Armadas, designadamente pela prontidão, emprego e sustentação da Componente Operacional do Sistema de Forças.

Para este efeito, são revistas as suas competências, prevendo o seu reforço, designadamente nas seguintes matérias:

a) Atribuição, sem prejuízo de competências próprias dos Chefes de Estado-Maior dos Ramos, de responsabilidades permanentes pela prontidão, disponibilidade, sustentação e emprego das forças e meios da Componente Operacional do Sistema de Forças;

b) Desenvolvimento da prospectiva estratégica militar, nomeadamente no âmbito dos processos de transformação;

c) Planeamento de Forças, e coordenação da atribuição dos recursos associados e harmonização do anteprojecto da proposta de lei de programação militar, em articulação com os Chefes de Estado-Maior dos Ramos, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior;

d) Certificação das forças pertencentes ao Sistema de Forças Nacional - Componente Operacional;

e) Coordenação, no âmbito das suas competências e sob orientação do Ministro da Defesa Nacional, da participação das Forças Armadas no plano externo, designadamente nas relações com organismos militares de outros países ou internacionais e outras actividades de natureza militar, nos planos bilateral e multilateral, incluindo a coordenação da participação dos ramos das Forças Armadas em acções de cooperação técnico-militar em compromissos decorrentes do respectivo programa quadro;

f) Harmonização da proposta orçamental das Forças Armadas, em articulação com os Chefes de Estado-Maior dos Ramos, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior;

g) Direcção do ensino superior militar conjunto ministrado no IESM, em articulação com os Chefes de Estado-Maior dos Ramos, no sentido de promover a doutrina e a formação militar conjunta dos Oficiais das Forças Armadas;

h) Direcção da concepção, aprovação, ratificação e implementação da doutrina militar conjunta e combinada, em articulação com os Chefes de Estado-Maior dos Ramos;

2) Proceder à transformação do EMGFA no sentido da sua estruturação em Quartel-General das Forças Armadas, dotado das estruturas e capacidades adequadas para apoiar o CEMGFA no exercício das suas competências, integrando:

a) Um Estado-Maior Conjunto (EMC) como órgão de planeamento geral, desenvolvendo novas competências, nomeadamente, a prospectiva estratégica militar e a doutrina militar conjunta;

b) Um Comando Operacional Conjunto (COC) permanente, dotado das valências necessárias de comando, controlo, comunicações e sistemas de informação, para o exercício do comando de nível operacional das forças e meios da componente operacional, em todo o tipo de situações e para as missões específicas das Forças Armadas consideradas no seu conjunto. Deve ainda permitir a ligação com as forças de segurança, e outros organismos do Estado ligados à segurança e defesa e à protecção civil;

3) Desenvolver no EMGFA adequadas capacidades no âmbito das informações e segurança, de modo a optimizar as respectivas actividades de nível estratégico-militar e operacional, em proveito do planeamento e conduta das missões legalmente cometidas às Forças Armadas e das acções necessárias à garantia da segurança militar;

C) Relativamente aos ramos das Forças Armadas:

1) Vocacionar os ramos das Forças Armadas para a responsabilidade com a geração, preparação e sustentação das forças da Componente Operacional do Sistema de Forças Nacional e para o cumprimento das «missões particulares» e de outras missões de natureza operacional que lhe sejam atribuídas;

2) Os Chefes de Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea comandam os respectivos ramos e são os chefes militares de mais elevada autoridade na hierarquia do respectivo ramo.

Sem prejuízo das competências genéricas do CEMGFA e do Conselho de Chefes de Estado-Maior, em matéria de coordenação e de harmonização, os Chefes de Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea relacionam-se directamente com o Ministro da Defesa Nacional, designadamente, no âmbito da gestão sustentada de efectivos e carreiras, da gestão corrente de recursos materiais, financeiros e infra-estruturas.

Os Chefes de Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea articulam-se com o CEMGFA em aspectos relacionados com o treino das unidades operacionais, informações militares, ensino, doutrina conjunta, saúde militar e harmonização das propostas de leis de programação militar e de orçamento;

3) Os Chefes de Estado-Maior dos Ramos são ainda responsáveis, em ciclo com as directivas ministeriais, pela formulação e proposta da estratégia estrutural do respectivo ramo, da sua transformação e da estratégia genética associada aos sistemas de armas necessários ao seu reequipamento;

4) Os ramos das Forças Armadas dão continuidade à sua reestruturação, através da introdução de novas medidas de aprofundamento da racionalização, tendo em vista uma cada vez maior optimização do ratio entre o produto operacional e as actividades apoiantes, procurando o aligeiramento da estrutura organizacional e a redução do número de infra-estruturas utilizadas;

5) Os Chefes de Estado-Maior dos Ramos apoiam a criação e desenvolvimento de sistemas ou estruturas conjuntas, ao nível das Forças Armadas, sob a autoridade do CEMGFA, designadamente:

a) Criação de uma força conjunta, com capacidades que garantam prontidão e suficiente flexibilidade para emprego imediato, em resposta a situações de tensão ou a crises emergentes;

b) Constituição da capacidade conjunta de helicópteros;

c) Sistematização do treino operacional conjunto;

d) Sistema de informações militares, em proveito do planeamento e emprego de forças, da segurança militar, da uniformização de doutrinas e procedimentos e da formação de quadros;

e) Sistema de ensino superior militar conjunto.

D) Relativamente ao exercício do emprego operacional das Forças Armadas - Cadeia de Comando Operacional -, devem ser tidas em conta as seguintes directrizes:

1) Adoptar o conceito de emprego operacional das Forças Armadas como uma actividade permanente e não excepcional, em virtude da frequência e probabilidade de ocorrência;

2) Reformular a cadeia de comando operacional, no sentido de a tornar mais ágil e pronta no acesso às Forças e meios;

3) Em situação não decorrente do estado de guerra, o emprego operacional das Forças Armadas é regulado pelas seguintes orientações para o exercício do comando das forças e meios da Componente Operacional do Sistema de Forças Nacional:

a) O CEMGFA é a entidade dotada de autoridade máxima para o exercício de comando operacional nas Forças Armadas, sendo o responsável a esse nível pelo emprego de todas as forças e meios da Componente Operacional, em todas as missões, nos planos externo e interno.

O CEMGFA exerce o comando completo dos comandos operacionais e o comando operacional das forças conjuntas e dos contingentes e forças nacionais que se constituam na sua dependência, tendo como subordinados directos, para este efeito, os comandantes daqueles comandos, contingentes e forças.

A sustentação das forças conjuntas e dos contingentes e forças nacionais compete aos ramos, dependendo os respectivos Chefes de Estado-Maior do CEMGFA neste aspecto;

b) Os Chefes de Estado-Maior dos Ramos integram a estrutura de comando operacional das Forças Armadas, na dependência hierárquica do CEMGFA, como comandantes subordinados, visando a permanente articulação funcional do respectivo comando de componente com o Comando Operacional Conjunto;

c) O Comando Operacional Conjunto é o órgão de comando e controlo do CEMGFA para o emprego operacional das Forças Armadas. Neste âmbito articula-se funcionalmente, em permanência, com os comandos de componente dos ramos;

d) Os Comandos Operacionais Conjuntos dos Açores e da Madeira, e outros que venham a constituir-se, são também órgãos de comando e controlo dependentes, para o emprego operacional, do Comando Operacional Conjunto;

e) Dotar o Comando Operacional Conjunto de todas as capacidades para planear e conduzir o empenhamento operacional das forças e meios da Componente Operacional do Sistema de Forças e para garantir a sua articulação funcional com os comandos de componente dos ramos, incluindo as tarefas de coordenação administrativo-logísticas;

f) Sem prejuízo da sua permanente articulação funcional com o Comando Operacional Conjunto, os comandos de componente são os órgãos de comando dos Chefes de Estado-Maior dos Ramos para a preparação, aprontamento e sustentação das forças e meios da respectiva componente operacional e ainda para o cumprimento das respectivas «missões particulares» e de outras missões de natureza operacional que lhe sejam atribuídas;

g) Os actuais comandos operacionais dos ramos são reconfigurados em comandos de componente e co-localizados com o Comando Operacional Conjunto. Pelo que serão reduzidos e organizados, de modo a promover a sua articulação em permanência com o Comando Operacional Conjunto e com capacidade para integrarem, de forma modular, quando necessário, um quartel-general conjunto e projectável para comandar e controlar forças navais, terrestres e aéreas até ao escalão brigada ou equivalente.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/28/plain-229895.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229895.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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