Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2008
Face ao agravamento da situação humanitária no Chade/República Centro-Africana, a Organização das Nações Unidas (ONU), em 25 de Setembro de 2007, aprovou, por unanimidade, a Resolução do Conselho de Segurança n.º 1778, a qual aprova o estabelecimento de uma missão da ONU na República Centro-Africana e no Chade (MINURCAT) e autoriza a presença militar da União Europeia naquela região de África, com vista a melhorar a segurança dos refugiados e dos deslocados de modo a facilitar a prestação de assistência humanitária e a criar condições favoráveis para a reconstrução e o desenvolvimento na citada região.
Neste contexto, a União Europeia, através da Acção Comum 2007/677/PESC, do Conselho, de 15 de Outubro de 2007, aprovou o estabelecimento de uma missão de política de defesa e segurança europeias (PESD) na República do Chade e na República Centro-Africana denominada EUFOR TCHAD/RCA.
Portugal, como Estado membro, tem satisfeito os compromissos internacionais assumidos pela União Europeia no âmbito militar, nomeadamente através da participação em missões de carácter humanitário e de manutenção de paz.
Assim, na sequência de parecer favorável, por unanimidade, do Conselho Superior de Defesa Nacional, na sua sessão extraordinária de 24 de Janeiro de 2008, e concluído o processo de decisão política, afigura-se necessário determinar o envio de um destacamento da Força Aérea, no âmbito da EUFOR TCHAD/RCA, sob a égide da União Europeia.
Em face do exposto, as Forças Armadas irão preparar e projectar um contingente constituído por uma aeronave C-130, sua tripulação e pessoal de apoio, para integrar, durante dois meses, a missão humanitária da União Europeia de apoio aos refugiados do Darfur, no Chade e na República Centro-Africana.
Tendo presente que na elaboração do Orçamento do Estado para 2008 não foi contemplada a projecção de qualquer força para aquele teatro de operações dado que a mesma não se afigurava previsível, impõe-se, face à necessidade superveniente ocorrida, garantir a dotação orçamental necessária.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Decidir o envio de um contingente militar para o Chade/República Centro-Africana, no âmbito da EUFOR TCHAD/RCA, sob a égide da União Europeia.
2 - Determinar que todos os encargos resultantes do disposto no número anterior, estimados em (euro) 2 260 000, no corrente ano de 2008, são suportados pelo orçamento da Força Aérea destinado às forças nacionais destacadas, procedendo o Ministério das Finanças e da Administração Pública aos reforços orçamentais que se mostrem necessários.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.