Decreto-lei 81/75, de 24 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
-
Fonte: Diário do Governo n.º 46/1975, Série I de 1975-02-24.
-
Data:
1975-02-24
-
Secções desta página::
Prorroga até 28 de Fevereiro, inclusive, o prazo de apresentação de requerimentos a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 781/74, de 31 de Dezembro, que procede à revisão de preços de empreitadas de obras e fornecimentos.
Decreto-Lei 81/75
de 24 de Fevereiro
Considerando a dificuldade, por parte dos interessados, em dar cumprimento ao preceituado no n.º 1 do artigo 13.º do
Decreto-Lei 781/74, de 31 de Dezembro, no prazo estabelecido pela mesma disposição;
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado até 28 de Fevereiro, inclusive, o prazo de apresentação de requerimentos a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 781/74, de 31 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 8 de Fevereiro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/24/plain-229891.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229891.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/229891/decreto-lei-81-75-de-24-de-fevereiro