A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 81/75, de 24 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Prorroga até 28 de Fevereiro, inclusive, o prazo de apresentação de requerimentos a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 781/74, de 31 de Dezembro, que procede à revisão de preços de empreitadas de obras e fornecimentos.

Texto do documento

Decreto-Lei 81/75

de 24 de Fevereiro

Considerando a dificuldade, por parte dos interessados, em dar cumprimento ao preceituado no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 781/74, de 31 de Dezembro, no prazo estabelecido pela mesma disposição;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 28 de Fevereiro, inclusive, o prazo de apresentação de requerimentos a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 781/74, de 31 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 8 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/24/plain-229891.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto-Lei 781/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

    Procede à revisão de preços de empreitadas de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda