Aviso 3950/2005, de 13 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Lajeosa do Dão
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Fonte: Diário da República n.º 72/2005, Série II de 2005-04-13.
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Data:
2005-04-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3950/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard da escola sede deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2004.
Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamação junto do dirigente máximo, de harmonia com o disposto nos artigos 96.º e 97.º do citado decreto-lei.
9 de Março de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, António Manuel dos Santos Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2298805.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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