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Portaria 117/75, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Reforça uma verba do orçamento geral de Timor para o ano económico de 1974.

Texto do documento

Portaria 117/75

de 22 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, depois de obtida do Governo de Timor a respectiva contrapartida, reforçar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, com a importância de 100000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 334.º, n.º 4, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens e auxílio a necessitados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do referido território para o ano económico de 1974, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 45.º, n.º 1, alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviços de administração civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 6 de Fevereiro de 1975. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/22/plain-229872.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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