Portaria 117/75, de 22 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos - Direcção-Geral de Fazenda
-
Fonte: Diário do Governo n.º 45/1975, Série I de 1975-02-22.
-
Data:
1975-02-22
-
Secções desta página::
Reforça uma verba do orçamento geral de Timor para o ano económico de 1974.
Portaria 117/75
de 22 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, depois de obtida do Governo de Timor a respectiva contrapartida, reforçar, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, com a importância de 100000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 334.º, n.º 4, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens e auxílio a necessitados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do referido território para o ano económico de 1974, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 45.º, n.º 1, alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviços de administração civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.
Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 6 de Fevereiro de 1975. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Fernando de Castro Fontes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/22/plain-229872.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229872.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1933-12-18 -
Decreto-Lei
23367 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/229872/portaria-117-75-de-22-de-fevereiro