de 22 de Fevereiro
Considerando que a escassez de oficiais na classe de médicos navais do quadro de oficiais do activo, onde presentemente se verificam trinta e quatro vacaturas, aconselha a realização de um concurso de admissão extraordinário;Reconhecendo-se a conveniência de esse concurso ser documental, a fim de evitar as demoras inerentes às formalidades estabelecidas para concursos ordinários;
Tendo em conta o disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1. A Superintendência dos Serviços do Pessoal, pela Direcção do Serviço do Pessoal, na data julgada mais oportuna, abrirá um concurso extraordinário para admissão de médicos na classe de médicos navais do quadro dos oficiais do activo.
2. No concurso a que se refere o número anterior serão seguidas disposições análogas às fixadas no Estatuto do Oficial da Armada para os concursos ordinários, com as seguintes alterações:
a) O concurso é documental, sendo os candidatos ordenados, para efeitos de admissão na Armada, segundo a ordem das classificações obtidas nos cursos médico-cirúrgicos das Faculdades de Medicina nacionais; em igualdade de classificações serão atendidas as condições de transferências indicadas no n.º 17 da Portaria 22178, de 20 de Agosto de 1966;
b) Além de satisfazerem as condições fixadas no artigo 38.º do Estatuto do Oficial da Armada, os candidatos deverão ter obtido na parte escolar dos cursos médico-cirúrgicos média geral não inferior a 11 valores;
c) O limite de idade a que se refere a alínea b) do artigo 38.º do Estatuto do Oficial da Armada é elevado de 28 para 34 anos.
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, 20 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.