Declaração DD9169, de 23 de Novembro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 274, de 23.11.1973, Pág. 2273
-
Data:
1973-11-23
-
Secções desta página::
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas autorizou as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:
(ver documento original) A divisão contida no capítulo 8.º «Junta Autónoma de Estradas», respeitante aos serviços das portagens, passa a ter a seguinte designação:
Auto-Estrada do Norte, Ponte da Arrábida e seus acessos; Ponte do Marechal Carmona, Ponte Salazar e seus acessos.
8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Outubro de 1973. - O Director, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/23/plain-229869.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229869.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/229869/declaracao-DD9169-de-23-de-novembro