Anúncio 14/2005 (2.ª série) - AP. - Rectificação da deliberação 125/CM/2002, de 13 de Novembro, que determina a elaboração do Plano de Urbanização de Barrancos. - Nelson José Costa Berjano, presidente da Câmara Municipal de Barrancos:
Torna público que, pela deliberação 20/CM/2005, de 23 de Fevereiro, a Câmara Municipal de Barrancos determina o seguinte:
Pela deliberação 125/CM/2002, de 13 de Novembro, publicada no apêndice n.º 163/2002 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 16 de Dezembro de 2002, foi determinado a elaboração do Plano de Urbanização de Barrancos (PU).
Por lapso, na deliberação citada não foi estabelecido o prazo para elaboração do PU, pelo que não foi cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 390/99, de 22 de Setembro, pelo que importa pois promover a uma rectificação.
Assim, a CMB, ao abrigo e nos termos das disposições legais aplicáveis, determina, por unanimidade, o seguinte:
Artigo 1.º
À deliberação 125/CM/2002, de 13 de Novembro, é aditado um n.º 2 com a seguinte redacção:
"1 - ...
2 - O Plano de Urbanização de Barrancos deverá ser elaborado no prazo de sete meses a contar da data de publicação da presente deliberação no Diário da República.
3 - ..."
Artigo 2.º
O prazo previsto no n.º 2 da deliberação 125/CM/2002, de 13 de Novembro, na actual redacção, é contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta deliberação no Diário da República.
8 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, Nelson José Costa Berjano.