Aviso 2345/2005, de 13 de Abril
Aviso 2345/2005 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários deste município, reportada a 31 de Dezembro de 2004, se encontra afixada na Secção de Pessoal.
O prazo de reclamação, conforme determina o artigo 96.º do mesmo diploma, é de 30 dias a contar da publicação do aviso no Diário da República.
4 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, José Lopes Gonçalves Barbosa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2298651.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2298651/aviso-2345-2005-de-13-de-abril