Declaração DD9168, de 23 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 274, de 23.11.1973, Pág. 2271
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Data:
1973-11-23
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Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 397/73, de 7 de Agosto, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar com a Cabinda Gulf Oil Company um adicional aos contratos assinados em 19 de Dezembro de 1966 e 11 de Janeiro de 1969.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do
Decreto 397/73, publicado pelo Ministério do Ultramar, Inspecção-Geral de Minas, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 184, de 7 de Agosto, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 4.º, onde se lê: «... que não é abandonada nos termos do artigo 1.º
...», deve ler-se: «... que não é abandonada nos termos do artigo 2.º ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Outubro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/23/plain-229865.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229865.dre.pdf .
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