Edital 231/2005 (2.ª série) - AP. - Álvaro Joaquim Gomes Pedro, presidente da Câmara Municipal de Alenquer:
Torna público que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 30 de Setembro de 2004, no uso da competência que lhe é cometida na alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou a seguinte alteração à tabela de taxas pela prestação de serviços e concessão de licenças municipais, na parte respeitante à criação do capítulo XVIII - Licenciamento das actividades previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, que lhe havia sido proposta em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária de 25 de Agosto do corrente ano, a qual entrará em vigor 15 dias úteis após a sua publicação na 2.ª série do Diário de República.
CAPÍTULO XVIII
Licenciamento das actividades previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro
(ver documento original)
Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.
E eu, Maria Paula Coelho Soares, directora do Departamento de Administração Financeira, o subscrevo.
27 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.