A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 3890/2005, de 12 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3890/2005 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 21 de Março de 2005, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências, foi determinado o seguinte relativamente ao curso de mestrado em Ecologia Aplicada, da Faculdade de Ciências desta Universidade, para a edição de 2005-2007:

Numerus clausus - 10;

Número mínimo para funcionamento - sete no conjunto dos dois cursos (mestrado e pós-graduação);

Calendário:

1.ª fase:

Candidatura - de 13 de Junho a 15 de Julho de 2005;

Seriação - de 18 a 22 de Julho de 2005;

Inscrição - de 25 a 29 de Julho de 2005;

2.ª fase:

Candidatura - de 5 a 16 de Setembro de 2005;

Seriação - de 19 a 23 de Setembro de 2005;

Inscrição - de 26 a 30 de Setembro de 2005;

Início das aulas - 3 de Outubro de 2005.

Plano de estudos

1.º ano - a parte curricular do mestrado compreende as seguintes disciplinas:

... UC

Aquisição e Processamento de Dados em Ecologia ... 3

Complementos de Ecologia ... 2,5

Ecologia Aplicada ... 5,5

Projecto ... 1

2.º ano - dissertação.

Condições de admissão - serão admitidos os titulares de uma licenciatura e ou currículo em área científica considerada adequada pela comissão de coordenação do curso e que cumpram os requisitos previstos na legislação aplicável, nomeadamente classificação mínima de 14 valores. De acordo com a mesma legislação, e a título excepcional, podem ser admitidos candidatos com classificação inferior a 14 valores, desde que, curricularmente, demonstrem possuir uma adequada preparação científica.

As aulas funcionarão, maioritariamente, às sextas-feiras à tarde (das 14 horas e 30 minutos às 19 horas) e aos sábados de manhã (das 9 horas às 13 horas e 30 minutos). As avaliações terão lugar, preferencialmente, às sextas-feiras de manhã (das 10 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos) ou aos sábados à tarde (a partir das 15 horas).

Poderão, eventualmente, ter lugar aulas, avaliações, visitas de estudo, conferências ou seminários noutros locais e noutro horário.

Todas as actividades realizadas no âmbito do mestrado estão sujeitas a regime de faltas; a não comparência a mais de um terço das horas previstas para cada actividade implica a não obtenção de frequência à mesma.

Propinas - Euro 1250/ano.

23 de Março de 2005. - Pelo Chefe de Divisão, Paula Cristina Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2298595.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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