Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3868/2005, de 12 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3868/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 66/92, de 23 de Abril, torna-se público que a empresa Air Luxor, S. A., requereu licença para exploração de serviços de transporte aéreo regular na rota Lisboa-Praia-Lisboa.

Qualquer entidade que, legitimamente, pretenda pronunciar-se sobre o requerido pela Air Luxor, S. A., ou apresentar candidatura alternativa deverá fazê-lo junto do Instituto Nacional de Aviação Civil, no prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso.

31 de Março de 2005. - O Director do Licenciamento de Empresas, Luís Sertório Ovídio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2298519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-23 - Decreto-Lei 66/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o quadro geral legal da actividade de prestação de serviços de transporte aéreo regular internacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda