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Deliberação 517/2005, de 12 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 517/2005. - Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, conjugado com os artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do Hospital Distrital de Faro delega e subdelega no vogal executivo, Dr. António Rui Diógenes de Noronha e Ferreira, com a faculdade de subdelegar, a prática dos seguintes actos:

Conceder as autorizações necessárias ao gozo de direito a férias, dentro dos critérios definidos pelo conselho de administração.

A presente deliberação reporta a sua eficácia a 1 de Fevereiro de 2004, ficando ratificados todos os actos que, dentro do respectivo âmbito, hajam entretanto sido praticados.

28 de Março de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, J. Gonçalves Júnior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2298504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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