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Aviso DD3575, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Torna público o texto da Resolução n.º 35, adoptada pelo Grupo de Peritos dos Problemas Aduaneiros Relativos a Transportes, do Comité dos Transportes Interiores da Comissão Económica para a Europa, referente à utilização de ponteiras metálicas para fechar contentores com toldo.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público o texto da Resolução 35, adoptado em 26 de Outubro de 1973 pelo Grupo de Peritos dos Problemas Aduaneiros Relativos a Transportes, do Comité dos Transportes Interiores da Comissão Económica para a Europa, referente à utilização de ponteiras metálicas para fechar contentores com toldo.

O Grupo de Peritos dos Problemas Aduaneiros Relativos a Transportes, Considerando que alguns países utilizam fitas metálicas em vez de fios num tipo de selagem aduaneira em que o fechamento é efectuado pelo próprio selo, Considerando que para se poderem utilizar essas fitas, o rebite oco da ponteira metálica de cada uma das cordas através do qual passa a fita deve apresentar uma fenda, Considerando que a inclusão de rebites com fenda nas pontas metálicas é tecnicamente possível, Tendo em consideração que a utilização deste tipo de ponteira está já prevista no anexo 4 (artigo 4, parágrafo 9) e no desenho n.º 5 da Convenção Aduaneira Relativa aos Contentores (1972), Enquanto aguarda a entrada em vigor da referida Convenção, Recomenda aos Governos que aceitaram quer a Resolução 31, quer a Resolução 27, quer ambas:

i) Que aceitem as ponteiras metálicas que se apresentem em conformidade com o desenho junto à presente Resolução;

ii) Que não autorizem, depois de 1 de Janeiro de 1977, a utilização de ponteiras desprovidas de rebite longitudinal;

Pede aos Governos que aceitarem a presente Resolução que informem o secretário executivo da Comissão Económica para a Europa antes de 1 de Abril de 1974;

Pede ao secretário executivo que divulgue as respostas que tiver recebido dos Governos.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Janeiro de 1975. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

(ver documento original) O Adjunto do Director-Geral dos Negócios Económicos, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/21/plain-229850.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229850.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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