de 19 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação nas províncias ultramarinas selos de franquia postal comemorativos do 1.º centenário da OMI-OMM, tendo como motivo o emblema do referido organismo internacional, nas dimensões de 29,5 mm x 29,5 mm, das taxas, cores e nas quantidades que vão designadas:Cabo Verde:
2700000 da taxa de 2$50 - azul-da-prússia, azul-da-prússia-claro, ouro, prata e preto.
Guiné:
8000000 da taxa de 2$00 - terra-de-sena, terra-de-sena-claro, vermelhão, azul-da-prússia, ouro e preto.
S. Tomé e Príncipe:
150000 da taxa de 5$00 - verde-musgo, verde-musgo-claro, azul-da-prússia, vermelhão, ouro e preto.
Angola:
5000000 da taxa de 1$00 - sépia-acinzentado, sépia-acinzentado-claro, verde-salsa, ouro, preto e azul-da-prússia.
Moçambique:
6000000 da taxa de 2$00 - carmim, carmim-claro, ouro, prata, preto e azul-da-prússia.
Macau:
3000000 da taxa de 20 avos - verde-salsa, verde-salsa-claro, vermelhão, preto, ouro e azul-da-prússia.
Timor:
150000 da taxa de 20$00 - violeta, violeta-claro, ouro, azul-da-prússia, preto e vermelhão.
Ministério do Ultramar, 3 de Outubro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.