Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 817/73, de 19 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Abre um crédito especial para reforço de uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do Estado de Moçambique para o ano económico de 1973.

Texto do documento

Portaria 817/73

de 19 de Novembro

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado de Moçambique no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto-Lei 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 8.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral do Estado de Moçambique, tomando como contrapartida parte do empréstimo autorizado pelo Decreto 323/73, de 30 de Junho, abra um crédito especial de 320000000$00, para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 3011.º, n.º 8, alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele Estado para o ano económico de 1973.

Ministério do Ultramar, 5 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/19/plain-229823.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1973-06-30 - Decreto 323/73 - Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica

    Autoriza o Estado Português de Moçambique a contrair vários empréstimos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda