de 19 de Novembro
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado de Moçambique no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto-Lei 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 8.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral do Estado de Moçambique, tomando como contrapartida parte do empréstimo autorizado pelo Decreto 323/73, de 30 de Junho, abra um crédito especial de 320000000$00, para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 3011.º, n.º 8, alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele Estado para o ano económico de 1973.
Ministério do Ultramar, 5 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.