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Aviso 2325/2005, de 12 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2325/2005 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve de 10 de Fevereiro de 2005, foram nomeados coordenadores administrativos, em comissão de serviço, ao abrigo do artigo 11.º, n.os 1 e 4, do Decreto-Lei 60/2003, de 1 de Abril, os seguintes licenciados:

Centro de Saúde de Albufeira:

Dulce de Fátima Brandão Gomes, licenciada em Gestão de Empresas, técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional de saúde de Faro, com efeitos reportados a 16 de Fevereiro de 2005.

Centro de Saúde de Faro:

José Carlos Capucho Queimado, licenciado em Economia, técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional de saúde de Faro, com efeitos reportados a 16 de Fevereiro de 2005.

Centro de Saúde de Loulé:

João Pedro Coutinho Pelica, licenciado em Gestão de Empresas, técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional de saúde de Faro, com efeitos reportados a 1 de Março de 2005.

Centro de Saúde de Olhão:

Alexandre Humberto Costa Neto, licenciado em Gestão, com efeitos reportados a 16 de Fevereiro de 2005.

Centro de Saúde de Portimão:

Hugo Miguel Marreiros Pereira, licenciado em Economia, com efeitos reportados a 1 de Março de 2005.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Fevereiro de 2005. - O Vogal do Conselho de Administração, Francisco Dias Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2298135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-01 - Decreto-Lei 60/2003 - Ministério da Saúde

    Cria a rede de cuidados de saúde primários, definindo os serviços e entidades nele integrados, assim como os órgãos, serviços e competências dos centros de saúde com gestão pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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