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Despacho 5290/2008, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Determina a criação de um grupo de trabalho e de uma comissão consultiva para a elaboração de uma proposta de plano estratégico da intervenção de requalificação e valorização da ria de Aveiro e nomeia os elementos que os constituem.

Texto do documento

Despacho 5290/2008

O Programa do XVII Governo Constitucional consagra para as zonas costeiras o desenvolvimento de uma política integrada e coordenada que favoreça a protecção ambiental e a valorização paisagística, mas que enquadre também a sustentabilidade e a qualificação das actividades económicas que aí se desenvolvem.

O território abrangido pela ria de Aveiro é um espaço singular que dispõe de condições excepcionais para suporte de um desenvolvimento económico e turístico sustentável e para se constituir como um pólo de atracção intimamente ligado ao contacto e fruição da natureza.

As suas características físicas únicas, de grande sensibilidade, requerem que o seu desenvolvimento se submeta a uma estratégia que articule eficazmente as múltiplas vertentes deste território, nomeadamente o facto de estarem presentes neste espaço numerosas actividades económicas, como a industria e um porto comercial, simultaneamente com a existência de zonas de importância para a conservação da natureza, inseridas na Rede Natura 2000.

A operacionalização dessa estratégia só será eficaz se for confiada a uma entidade específica, a criar, com aptidão para promover com dinamismo as acções necessárias, garantindo a coerência e a qualidade dos projectos envolvidos e a realização das respectivas obras, e com condições para a mobilização dos recursos financeiros necessários.

Como passo preliminar, torna-se necessária a elaboração de um plano estratégico da intervenção que possa ser consensualizado entre os diversos agentes relevantes e possa servir de guia de actuação à entidade responsável pela sua implementação.

Assim, determino:

1 - É criado o grupo de trabalho para a elaboração de uma proposta de plano estratégico da intervenção de requalificação e valorização da ria de Aveiro, constituído pelos seguintes elementos:

a) Engenheiro Pinto Leite, coordenador do Programa Polis, que coordena;

b) Professora Doutora Maria Teresa Fidélis da Silva, presidente da Comissão Instaladora da Administração de Região Hidrográfica do Centro I.P.;

c) Engenheira Ana Neves Lopes, da Parque Expo, S. A.

2 - O plano estratégico referido no número anterior compreenderá:

a) A delimitação e caracterização da área a intervencionar;

b) A definição preliminar das intervenções a realizar;

c) A quantificação do investimento associado e a formulação de propostas para o seu financiamento, incluindo, nomeadamente, o recurso ao QREN e ao autofinanciamento;

d) A concepção e proposta de solução institucional adequada à implementação do plano e a elaboração dos instrumentos legais necessários para o efeito;

e) O planeamento físico e financeiro das acções consideradas.

3 - A elaboração do plano será acompanhada por uma comissão consultiva composta por:

a) Dr.ª Laudemira Ramos, do meu Gabinete, que coordena;

b) Dr. Mário Nascimento, do Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente;

c) Arq.ª Maria João Pinto, do Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades;

d) Eng.º Manuel Granchinho, do Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional;

e) Dr.ª Teresa Leonardo, do Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade;

f) Eng.ª Ana Seixas, do Instituto da Água;

g) Dr. Rui Jacinto, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;

h) Um representante a designar pela Câmara Municipal de Águeda;

i) Um representante a designar pela Câmara Municipal de Albergaria- a-Velha;

j) Um representante a designar pela Câmara Municipal de Aveiro;

l) Um representante a designar pela Câmara Municipal de Estarreja;

m) Um representante a designar pela Câmara Municipal de Ílhavo;

n) Um representante a designar pela Câmara Municipal de Mira;

o) Um representante a designar pela Câmara Municipal de Murtosa;

p) Um representante a designar pela Câmara Municipal de Oliveira do Bairro;

q) Um representante a designar pela Câmara Municipal de Ovar;

r) Um representante a designar pela Câmara Municipal de Sever do Vouga;

s) Um representante a designar pela Câmara Municipal de Vagos.

t) Representantes de outras entidades com responsabilidades na área da ria de Aveiro, que venham a ser nomeados por despacho autónomo mediante indicação das respectivas tutelas.

4 - A proposta de plano estratégico deverá estar concluída e ser-me apresentada no prazo de seis meses a contar da data de entrada em vigor do presente despacho.

5 - As entidades a que pertencem os elementos referidos no n.º 1 devem proporcionar os meios técnicos e logísticos necessários para a elaboração da proposta de plano e para o bom desempenho do grupo de trabalho.

6 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

7 de Dezembro de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/27/plain-229812.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229812.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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