O território abrangido pela ria de Aveiro é um espaço singular que dispõe de condições excepcionais para suporte de um desenvolvimento económico e turístico sustentável e para se constituir como um pólo de atracção intimamente ligado ao contacto e fruição da natureza.
As suas características físicas únicas, de grande sensibilidade, requerem que o seu desenvolvimento se submeta a uma estratégia que articule eficazmente as múltiplas vertentes deste território, nomeadamente o facto de estarem presentes neste espaço numerosas actividades económicas, como a industria e um porto comercial, simultaneamente com a existência de zonas de importância para a conservação da natureza, inseridas na Rede Natura 2000.
A operacionalização dessa estratégia só será eficaz se for confiada a uma entidade específica, a criar, com aptidão para promover com dinamismo as acções necessárias, garantindo a coerência e a qualidade dos projectos envolvidos e a realização das respectivas obras, e com condições para a mobilização dos recursos financeiros necessários.
Como passo preliminar, torna-se necessária a elaboração de um plano estratégico da intervenção que possa ser consensualizado entre os diversos agentes relevantes e possa servir de guia de actuação à entidade responsável pela sua implementação.
Assim, determino:
1 - É criado o grupo de trabalho para a elaboração de uma proposta de plano estratégico da intervenção de requalificação e valorização da ria de Aveiro, constituído pelos seguintes elementos:
a) Engenheiro Pinto Leite, coordenador do Programa Polis, que coordena;
b) Professora Doutora Maria Teresa Fidélis da Silva, presidente da Comissão Instaladora da Administração de Região Hidrográfica do Centro I.P.;
c) Engenheira Ana Neves Lopes, da Parque Expo, S. A.
2 - O plano estratégico referido no número anterior compreenderá:
a) A delimitação e caracterização da área a intervencionar;
b) A definição preliminar das intervenções a realizar;
c) A quantificação do investimento associado e a formulação de propostas para o seu financiamento, incluindo, nomeadamente, o recurso ao QREN e ao autofinanciamento;
d) A concepção e proposta de solução institucional adequada à implementação do plano e a elaboração dos instrumentos legais necessários para o efeito;
e) O planeamento físico e financeiro das acções consideradas.
3 - A elaboração do plano será acompanhada por uma comissão consultiva composta por:
a) Dr.ª Laudemira Ramos, do meu Gabinete, que coordena;
b) Dr. Mário Nascimento, do Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente;
c) Arq.ª Maria João Pinto, do Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades;
d) Eng.º Manuel Granchinho, do Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional;
e) Dr.ª Teresa Leonardo, do Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade;
f) Eng.ª Ana Seixas, do Instituto da Água;
g) Dr. Rui Jacinto, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
h) Um representante a designar pela Câmara Municipal de Águeda;
i) Um representante a designar pela Câmara Municipal de Albergaria- a-Velha;
j) Um representante a designar pela Câmara Municipal de Aveiro;
l) Um representante a designar pela Câmara Municipal de Estarreja;
m) Um representante a designar pela Câmara Municipal de Ílhavo;
n) Um representante a designar pela Câmara Municipal de Mira;
o) Um representante a designar pela Câmara Municipal de Murtosa;
p) Um representante a designar pela Câmara Municipal de Oliveira do Bairro;
q) Um representante a designar pela Câmara Municipal de Ovar;
r) Um representante a designar pela Câmara Municipal de Sever do Vouga;
s) Um representante a designar pela Câmara Municipal de Vagos.
t) Representantes de outras entidades com responsabilidades na área da ria de Aveiro, que venham a ser nomeados por despacho autónomo mediante indicação das respectivas tutelas.
4 - A proposta de plano estratégico deverá estar concluída e ser-me apresentada no prazo de seis meses a contar da data de entrada em vigor do presente despacho.
5 - As entidades a que pertencem os elementos referidos no n.º 1 devem proporcionar os meios técnicos e logísticos necessários para a elaboração da proposta de plano e para o bom desempenho do grupo de trabalho.
6 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
7 de Dezembro de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.