Aviso 3796/2005 (2.ª série). - 1 - Está aberto, pelo prazo de 10 dias a contar do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para a celebração de um contrato de trabalho a termo, para o exercício de funções equiparadas à categoria de assistente de investigação, nas seguintes áreas de investigação:
Modelação matemática do ambiente marinho e de bacias hidrográficas;
Monitorização ambiental usando sistemas automáticos de aquisição de dados.
2 - O contrato será celebrado nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e reger-se-á pela lei geral sobre contratos de trabalho a termo, não conferindo em caso algum ao trabalhador a qualidade de agente administrativo e terá a duração de um ano, com a possibilidade de ser renovado por mais dois anos.
3 - Local de trabalho - Centro de Ambiente e Tecnologias Marítimos (MARETEC), do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.
4 - Vencimento - o correspondente ao índice 145, escalão 2, da carreira de investigação científica.
5 - Habilitações literárias - titulares do grau de mestre em Ecologia, Gestão e Modelação dos Recursos Marinhos.
6 - Requisitos de candidatura - os candidatos deverão ter, pelo menos, cinco anos de experiência em modelação matemática do ambiente marinho.
7 - Selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista dos candidatos seleccionados na alínea a).
8 - Apresentação de candidatura:
8.1 - A candidatura deverá ser formalizada em impresso próprio a fornecer pela Secção de Pessoal Docente e Investigador ou requerimento dirigido ao presidente do Instituto Superior Técnico, podendo ser entregue pessoalmente ou recebido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal Docente e Investigador do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.
8.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Fotocópia da certidão de habilitações literárias.
9 - Em caso de dúvidas, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
21 de Março de 2005. - Pelo Presidente, António Cruz Serra.