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Aviso 3795/2005, de 11 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3795/2005 (2.ª série). - 1 - Está aberto, pelo prazo de 10 dias a contar do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para a celebração de um contrato de trabalho a termo, para o exercício de funções equiparadas à categoria de estagiário de investigação, nas seguintes áreas de investigação:

Modelação matemática do ambiente marinho e de bacias hidrográficas;

Monitorização ambiental usando sistemas automáticos de aquisição de dados.

2 - O contrato será celebrado nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e reger-se-á pela lei geral sobre contratos de trabalho a termo, não conferindo em caso algum ao trabalhador a qualidade de agente administrativo e terá a duração de um ano, com a possibilidade de ser renovado por mais dois anos.

3 - Local de trabalho - Centro de Ambiente e Tecnologias Marítimos (MARETEC), do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.

4 - Vencimento - correspondente ao índice 110, escalão 2, da carreira de investigação científica.

5 - Habilitações literárias - titulares do grau de licenciado em Engenharia do Ambiente, aprovados com o mínimo de Bom.

6 - Requisitos de candidatura - os candidatos deverão ter, pelo menos, dois anos de experiência em modelação matemática do ambiente marinho.

7 - Selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista dos candidatos seleccionados na alínea a).

8 - Apresentação de candidatura:

8.1 - A candidatura deverá ser formalizada em impresso próprio a fornecer pela Secção de Pessoal Docente e Investigador ou requerimento dirigido ao presidente do Instituto Superior Técnico, podendo ser entregue pessoalmente ou recebido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal Docente e Investigador do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.

8.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia da certidão de habilitações literárias.

9 - Em caso de dúvidas, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

10 de Março de 2005. - Pelo Presidente, António Cruz Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2298029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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