Despacho 7604/2005 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Medicina e da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra e pela deliberação do senado n.º 22/2005, de 5 de Janeiro, o mestrado em Síndroma de Imunodeficiência Adquirida: da Prevenção à Terapêutica, criado pelo despacho 15 290/99, dos Serviços Académicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 9 de Agosto de 1999, e alterado pelo despacho 16 631/2003, dos Serviços Académicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 27 de Agosto de 2003, sofre as seguintes alterações:
A alínea a) do artigo 1.º, os n.os 2 e 3 do artigo 3.º, os artigos 5.º, 6.º e 11.º e os anexos I e II passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
Habilitações de acesso
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a) Os titulares das licenciaturas em Medicina, Medicina Dentária, Farmácia, Enfermagem e Nutrição Clínica ou habilitação legalmente equivalente com classificação mínima de 14 valores seleccionados pela Faculdade de Medicina e os titulares das licenciaturas em Ciências da Educação, Psicologia, Serviço Social e Educação Física, Ciências do Desporto e Ciências do Desporto e Educação Física ou habilitação equivalente com classificação mínima de 14 valores seleccionados pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação;
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Artigo 3.º
Plano de estudos e estrutura curricular
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2 - Os alunos seleccionados pela Faculdade de Medicina cujo mestrado se realiza na área científica de especialização de Medicina com licenciaturas em Medicina, Medicina Dentária, Farmácia, Enfermagem e Nutrição Clínica ou outra cujo conselho científico considere como área afim são obrigados a frequentar com aproveitamento todas as disciplinas da área de Medicina (dois semestres) e as disciplinas do 1.º semestre da área de Educação para a Saúde.
3 - Os alunos seleccionados pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação cujo mestrado se realiza na área científica de especialização de Educação para a Saúde com licenciaturas em Ciências da Educação, Psicologia, Serviço Social, Educação Física ou outra cujo conselho científico considere como área afim são obrigados a frequentar com aproveitamento todas as disciplinas da área de Educação para a Saúde (dois semestres) e as disciplinas do 1.º semestre da área de Medicina.
Artigo 5.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura ao mestrado as titulares das licenciaturas em Medicina, Medicina Dentária, Farmácia, Enfermagem e Nutrição Clínica ou habitação legalmente equivalente, com a classificação mínima de 14 valores, seleccionados pela Faculdade de Medicina. São admitidos à candidatura ao mestrado os titulares das licenciaturas em Ciências da Educação, Psicologia, Serviço Social e Educação Física ou habilitação equivalente, com classificação mínima de 14 valores, seleccionados pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação.
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Artigo 6.º
Limitações quantitativas
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2 - O curso não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a 6 nem poderá admitir mais de 20 alunos.
Artigo 11.º
Propinas, estrutura curricular e plano de estudos
Duração normal do curso - dois semestres.
Número total de unidades de crédito (UC) necessário à conclusão do curso - 16.
O presente curso encontra-se alicerçado em módulos, aos quais corresponde um determinado valor de unidades de crédito, atribuído segundo a importância da carga horária das aulas teórico-práticas e práticas. Os módulos estão distribuídos de acordo com os anexos I e II.
ANEXO I
Mestrado em Síndroma de Imunodeficiência Adquirida:
Da Prevenção à Terapêutica
Área - Medicina
(ver documento original)
ANEXO II
Mestrado em Síndroma de Imunodeficiência Adquirida:
Da Prevenção à Terapêutica
Área - Educação para a Saúde
(ver documento original)
16 de Março de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.