Despacho 7535/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 62.º da Lei Geral Tributária, o chefe do Serviço de Finanças de Elvas delega competências próprias no adjunto da 4.ª secção como se segue:
Chefia da 4.ª Secção, Secção de Tesouraria chefe de finanças-adjunta, nomeada em regime de substituição, Maria Emília Silva Camoesas.
1 - Competências de carácter geral:
a) Exercer a adequada acção formativa e manter a ordem e disciplina na secção a seu cargo;
b) Dispensar os funcionários afectos à secção por pequenos lapsos de tempo, quando estritamente necessário, com o mínimo prejuízo para os serviços;
c) Assinar a correspondência expedida da Secção, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à Direcção-Geral dos Impostos de nível institucional relevante.
2 - Competências de carácter específico:
a) A chefia do serviço local na ausência ou impedimento simultâneo do chefe do Serviço e das adjuntas Esperança Delmira Godinho Rato Louro Bento e Maria Fernanda Sequeira Souto Brito Mouta;
b) Decidir pedidos de concessão de dísticos especiais e de isenção dos impostos de circulação e camionagem e sobre veículos, bem como controlar a sua recolha informática;
c) Fiscalização e controlo dos pagamentos e das isenções concedidas;
d) O controlo dos bens de equipamento e consumíveis de secretaria, bem como produtos de limpeza, incluindo a sua requisição e ou aquisição, e a remessa de documentos de despesa e outros à direcção de finanças.
Notas
1 - Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, e em conformidade com o disposto no artigo 39.º do CPA, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
a) Dar instruções ou directrizes ao delegado do modo como devem ser exercidos os poderes ora delegados;
b) Chamar a si, quando assim o julgue conveniente, a decisão de qualquer caso concreto sem que isso implique derrogação total ou parcial da delegação;
c) Revogar ou alterar os actos praticados pelo delegado.
2 - Em todos os actos praticados no exercício transferido de competências o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto" ou outra equivalente, com a indicação da data do Diário da República em que o presente despacho for publicado.
Produção de efeitos. - Este despacho produz efeitos desde o dia 18 de Janeiro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.
17 de Março de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças de Elvas, Eduardo da Silva Durão.