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Declaração DD9158, de 17 de Novembro

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Sumário

De terem sido autorizadas a transferência de uma verba e uma alteração de rubrica no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro dos Negócios Estrangeiros autorizou as seguintes transferência de verba e alteração de rubrica, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:

(ver documento original) No artigo 65.º, n.º 4, a observação (3), aposta à rubrica, é alterada para:

Para aquisição de viaturas para embaixadas a designar por S. Ex.ª o Ministro dos Negócios Estrangeiros (ver nota b).

(nota b) Despacho de 29 de Outubro de 1973. Acordo prévio dado em despacho de 31 de Outubro de 1973.

7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Novembro de 1973. - O Director, António Duarte Resina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/17/plain-229784.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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