Decreto 616/73, de 16 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
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Fonte: Diário do Governo n.º 268/1973, Série I de 1973-11-16.
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Data:
1973-11-16
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a elaboração dos planos gerais do aproveitamento da ribeira de Odeleite e do sistema de abastecimento de água das localidades e núcleos turísticos do Sotavento do Algarve.
Decreto 616/73
de 16 de Novembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a elaboração dos planos gerais do aproveitamento da ribeira de Odeleite e do sistema de abastecimento de água das localidades e núcleos turísticos do Sotavento do Algarve pela quantia de 9417000$00, que poderá elevar-se a 10358700$00 no caso de haver que suportar encargos com reajustamento de honorários ao abrigo das disposições legais em vigor.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante de execução do contrato referido no artigo anterior não poderá exceder, em cada ano, as seguintes quantias:
Em 1973 ... 1883000$00 Em 1974 ... 5650000$00 Em 1975 ... 2825700$00 2. Os encargos são suportados pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e pela Comissão Regional de Turismo do Algarve e satisfeitos na seguinte conformidade:
(ver documento original) 3. Às importâncias a despender em cada ano acrescem os saldos apurados nos anos anteriores.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 31 de Outubro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/16/plain-229779.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229779.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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