Declaração DD9154, de 15 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 267-Supl, de 15.11.1973, Pág. 2214-(1)
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Data:
1973-11-15
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 402/73, de 11 de Agosto, respeitante à criação de novas Universidades, Institutos Politécnicos e Escolas Normais Superiores.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do
Decreto-Lei 402/73, publicado pelo Ministério da Educação Nacional, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 188, de 11 de Agosto, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê: «A equiparação definida no número anterior ...»,
deve ler-se: «A equiparação referida no número anterior ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Outubro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/15/plain-229772.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229772.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1973-08-11 -
Decreto-Lei
402/73 -
Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro
Cria novas Universidades, Institutos Politécnicos e Escolas Normais Superiores, define o regime das suas comissões instaladoras e adopta providências destinadas a assegurarem o recrutamento e a formação do pessoal necessário para o início das respectivas actividades.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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