Edital 479/2005 (2.ª série). - Faz-se saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de 30 dias a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, está aberto concurso documental para o provimento de uma vaga de professor associado do 6.º grupo (Geografia) da Faculdade de Letras desta Universidade, nos termos dos artigos 37.º a 52.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, e mais legislação vigente.
O despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
Em conformidade com os artigos 37.º a 52.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo a Lei 19/80, de 16 de Julho, e mais legislação vigente, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Ao concurso poderão apresentar-se:
a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;
b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa, ou equivalente, e com pelo menos cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;
c) Os doutores por universidades portuguesas, ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada como adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que é aberto o concurso que contem pelo menos cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.
II - Os candidatos deverão apresentar os seus requerimentos no Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas em qualquer das alíneas do n.º 1;
b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;
c) Certificado do registo criminal;
d) Documento comprovativo de possuírem a robustez necessária para o exercício do cargo;
e) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as obrigações da Lei do Serviço Militar;
f) Bilhete de identidade.
Os documentos a que aludem as alíneas c) a f) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas, bem como proceder às indicações seguintes:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e local do nascimento;
d) Estado civil;
e) Profissão;
f) Residência.
III - 1 - A Reitoria deverá comunicar aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso.
2 - Após a admissão, os candidatos ao concurso para professor associado deverão entregar, no prazo de 30 dias, contados desde a data de recepção daquela comunicação:
a) Quinze exemplares, impressos ou policopiados, de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos do ensino teórico e prático das matérias das disciplinas ou de uma das do grupo de disciplinas, do grupo a que respeita o concurso, de acordo com o n.º 2 do artigo 44.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária;
b) Dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.
E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado na Faculdade e na Porta Férrea.
14 de Março de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.