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Despacho Conjunto 294/2005, de 8 de Abril

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Texto do documento

Despacho conjunto 294/2005. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecida pelo despacho 20 930/2004, de 20 de Setembro, da Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 12 de Outubro de 2004, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso nas categorias de técnico de informática dos graus 1, 2 e 3, da carreira de técnico de informática do quadro da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

22 de Março de 2005. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - A Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, Maria Amélia Meireles Lima da Costa Peres Correia.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso nas categorias de técnico de informática dos graus 1, 2 e 3, da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

1 - Sistemas operativos.

2 - Procedimentos de salvaguarda de informação.

3 - Noções de redes e de comunicação de dados.

4 - Desafios da sociedade de informação.

A pormenorização e delimitação dos temas constarão dos respectivos avisos de abertura dos concursos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2297351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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