de 13 de Novembro
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento o navio-patrulha Fogo:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:
1. Passar ao estado de desarmamento o navio-patrulha Fogo, a partir de 2 de Novembro de 1973.
2. Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.
Ministério da Marinha, 26 de Outubro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Anexo a que se refere a Portaria 786/73, de 13 de Novembro
Lotação especial do navio-patrulha «Fogo»
Oficiais
Serviço geral:Primeiros-tenentes ... (ver nota a) 1
Equipagem
Artilheiros:Segundos-sargentos ... 1 Marinheiros ... 2 Artífices condutores de máquinas:
Primeiros-sargentos ... 1 Condutores de máquinas:
Cabos ... 1 Marinheiros ... 2 Radiotelegrafistas:
Marinheiros ... 1 Radaristas:
Marinheiros ... 1 Electricistas:
Marinheiros ... 1 Torpedeiros-detectores:
Marinheiros ... 2 Manobra:
Segundos-sargentos ... 1 Marinheiros ... 1 Sinaleiros:
Marinheiros ... 1 Abastecimento:
Marinheiros ... 2 Taifa:
Marinheiros TFD ... 1 ... 18 (nota a) Acumula com as funções que desempenha na Base Naval de Lisboa.
Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.