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Portaria 786/73, de 13 de Novembro

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Sumário

Passa ao estado de desarmamento, a partir de 2 de Novembro de 1973, o navio-patrulha Fogo.

Texto do documento

Portaria 786/73

de 13 de Novembro

Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento o navio-patrulha Fogo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:

1. Passar ao estado de desarmamento o navio-patrulha Fogo, a partir de 2 de Novembro de 1973.

2. Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.

Ministério da Marinha, 26 de Outubro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexo a que se refere a Portaria 786/73, de 13 de Novembro

Lotação especial do navio-patrulha «Fogo»

Oficiais

Serviço geral:

Primeiros-tenentes ... (ver nota a) 1

Equipagem

Artilheiros:

Segundos-sargentos ... 1 Marinheiros ... 2 Artífices condutores de máquinas:

Primeiros-sargentos ... 1 Condutores de máquinas:

Cabos ... 1 Marinheiros ... 2 Radiotelegrafistas:

Marinheiros ... 1 Radaristas:

Marinheiros ... 1 Electricistas:

Marinheiros ... 1 Torpedeiros-detectores:

Marinheiros ... 2 Manobra:

Segundos-sargentos ... 1 Marinheiros ... 1 Sinaleiros:

Marinheiros ... 1 Abastecimento:

Marinheiros ... 2 Taifa:

Marinheiros TFD ... 1 ... 18 (nota a) Acumula com as funções que desempenha na Base Naval de Lisboa.

Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/13/plain-229735.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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