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Louvor 1024/2005, de 8 de Abril

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Texto do documento

Louvor 1024/2005. - No momento em que o subdirector-geral dos Impostos José João Duarte cessa funções, por aposentação a seu pedido, é-me particularmente grato louvá-lo e dar público reconhecimento pelo consistente trabalho desenvolvido ao longo da sua carreira na Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), em cujo quadro ingressou em 1964, como aspirante, para exercer, sucessivamente, as funções de secretário de finanças de 3.ª classe, secretário de finanças de 2.ª classe, secretário de finanças de 1.ª classe, representante da Fazenda Nacional no Tribunal de 1.ª Instância das Contribuições e Impostos de Lisboa, 2.º Juízo, director de finanças, director de serviços da 2.ª Direcção de Serviços, subdirector-geral e substituto legal do director-geral dos Impostos e de director-geral, em regime de substituição.

Neste longo percurso de 41 anos, 20 dos quais no exercício do cargo de subdirector-geral dos Impostos, superintendendo em áreas tão diversificadas como as do pessoal e as dos impostos, sobretudo nos últimos anos, os referentes à tributação do património, o seu desempenho profissional pautou-se sempre pela mais elevada competência técnica, pelo rigor e empenhada dedicação no exercício de tão relevantes funções, dando valioso exemplo de serviço público.

Merece particular realce a decisão do subdirector-geral dos Impostos José João Duarte em retardar o processo da sua aposentação, correspondendo positivamente ao pedido formulado pelo competente membro do Governo para participar na reforma da tributação dos impostos sobre o património, na qual, quer na fase de concepção quer na fase de execução, assegurando a coordenação do processo da sua implementação, se empenhou decisivamente, contribuindo, com os seus profundos conhecimentos técnicos e com invulgar capacidade de liderança e de motivação dos seus colaboradores, para o reconhecido êxito da reforma da tributação dos impostos sobre o património, prestando, assim, uma vez mais, relevantes serviços à causa pública, de que justamente dou testemunho público, pela publicitação do presente louvor.

23 de Março de 2005. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2297338.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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