de 12 de Novembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Antigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 310000000$00, destinado a reforçar a verba descrita para «Auxílios financeiros às províncias ultramarinas» no capítulo 15.º «Direcção-Geral de Fazenda», artigo 179.º «Activos financeiros», n.º 1 «Empréstimos não titulados a longo prazo», do orçamento da despesa extraordinária do Ministério do Ultramar para o corrente ano económico.
Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior, é adicionada igual importância à verba descrita, em receita extraordinária, no capítulo 12.º, grupo 9 «Títulos a longo prazo - Outros sectores», artigo 208.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 31 de Outubro de 1973.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.