Despacho 5125/2008, de 26 de Fevereiro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE E DO DESPORTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 40, de 26.02.2008, Pág. 7663
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Data:
2008-02-26
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Determina que, a título excepcional, no período de férias escolares da Páscoa de 2008 os campos de férias não residenciais tenham a duração mínima de 4 dias.
Despacho 5125/2008
A
Portaria 202/2001, de 13 de Março, veio criar e regulamentar os Campos de Férias em Movimento, fixando para os campos de férias não residenciais uma duração máxima de 15 e mínima de 5 dias.
Atendendo a que, no corrente ano, o período de férias da Páscoa decorre entre os dias 15 e 30 de Março, contemplando este período um feriado na primeira semana de férias, reduzindo-a para 4 dias, determino que, a título excepcional, no período de férias escolares da Páscoa de 2008, os campos de férias não residenciais tenham a duração mínima de 4 dias.
8 de Fevereiro de 2008. - O Secretário de Estado da Juventude e do
Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/26/plain-229710.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/229710.dre.pdf .
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