Deliberação 493/2005. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica do IGIF, aprovada pelo Decreto-Lei 325-A/2003, de 29 de Dezembro, o conselho de administração deste Instituto delibera delegar no presidente do conselho de administração, Dr. José Taborda Farinha, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 99 759,58;
1.2 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 149 639,37;
1.3 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 498 797,90.
2 - Praticar todos os actos subsequentes ao da autorização de despesas.
3 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.
4 - Fica o presidente do conselho de administração do IGIF autorizado a subdelegar a competência prevista no n.º 2 da presente deliberação.
5 - Pela presente deliberação ficam ratificados todos os actos praticados pelo presidente do conselho de administração no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação desde 30 de Dezembro de 2003.
16 de Março de 2005. - O Conselho de Administração: José Taborda Farinha, presidente - Aldino Salgado, vogal - Alberto Serrano, vogal.