Despacho 5122/2008, de 26 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 40, de 26.02.2008, Pág. 7662
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Data:
2008-02-26
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Declara a ARAN - Associação Nacional do Ramo Automóvel como pessoa colectiva de utilidade pública.
Despacho 5122/2008
Declaração de Utilidade Pública A ARAN - Associação Nacional do Ramo Automóvel, associação de direito privado n.º 500.843.643, com sede na freguesia do Paranhos, concelho do Porto, Vem prestando relevantes serviços à comunidade ao prestar apoio a vários níveis, nomeadamente nos domínios técnico, jurídico, económico e da comunicação, aos associados e à comunidade, em geral; ao participar em acções de interesse para a comunidade, designadamente a sua colaboração com a Administração no projecto "gestão de veículos em fim de vida" ou mesmo a sua participação na concepção e implementação de um sistema de gestão da qualidade, a fim de contribuir para a modernização do sector automóvel.
Do mesmo modo, tem promovido a formação profissional, através da realização de estágios profissionais e curriculares. Nesta área é de realçar um protocolo celebrado com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, do qual resultou o Centro de Formação Profissional da Reparação Automóvel.
Mais, a ARAN goza de notoriedade pública e tem tido um papel importante ao cooperar com as mais diversas entidades públicas e privadas.
No entanto, deverá a ARAN manter um comportamento isento de práticas restritivas da concorrência, não utilizando os direitos e regalias resultantes da declaração de utilidade pública, para exercer actividades económicas que ultrapassem o alcance dos seus estatutos e que reduzam a capacidade competitiva dos demais agentes económicos, desequilibrando o mercado.
Por estes fundamentos, conforme processo administrativo n.º 82/06 B.02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro.
18 de Fevereiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/26/plain-229696.pdf ;
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