Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 51/2005, de 6 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Anúncio 51/2005 (2.ª série). - Faz-se saber que, nos autos de acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos, registados sob o n.º 583/04.6BEPNF, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, em que são autora Rita Catarina da Costa Rodrigues Ferreira e réu o Ministério da Educação, são os contra-interessados abaixo indicados citados para, no prazo de 15 dias, se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), cujo objecto do pedido consiste que sejam anulados os actos de classificação e afectação da autora e determinado que seja a entidade requerida intimada a proceder à reclassificação da autora, de acordo com o critério de desempate previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei 35/2003, de 27 de Fevereiro, e, em consequência, proceder à colocação e afectação da autora conforme as preferências manifestadas na candidatura, ou seja, em Vila Real, seguindo-se os ulteriores termos da lei.

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA.

O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

Mais se notificam da apensação ao processo acima identificado do processo cautelar com o n.º 576/04.3BEPNF, pendente neste Tribunal.

Contra-interessados a citar:

Vítor Manuel Sá Pereira, Praça de Paulo Vidal, 38, 2.º, D, 4710-245 Braga.

Ana Isabel Cerqueira da Silva Dias, lugar do Outeiro, Rua Um, 29, 4730-467 Vila de Prado.

Susana Daniela da Silva Fernandes, Rua do Parque, 290, Mascotelos, 4835-136 Guimarães.

Márcia Lopes Eiras, Vila Seca de Poiares, 5050-343 Vila Seca de Poiares.

Maria de Fátima Dias Baptista Morais, Rua da Madrugada, 658, 4570-215 Estela.

Liliana Conceição Araújo Brito, Avenida das Pontes de Tamel, São Veríssimo, 4750-754 Barcelos.

Luísa Manuela Martins da Costa e Silva, Rua de Vilar, 65, 4425-402 Folgosa, Maia.

Elisabete Olívia Monteiro de Matos, Rua de André de Padilha, 130, 4.º, centro, frente, 4900-002 Viana do Castelo.

Carla Maria Marques da Silva Macedo, Urbanização Vila Sol, lote 1, entrada C, 3.º, E, 5000-461 Vila Real.

Cândido Augusto Sá Morais, Avenida de 5 de Outubro, 19, 5400-017 Chaves.

Manuel Felizardo Maia de Carvalho, Rua de Alfredo Cunha, 532, bloco C, 6.º, E, 4450-022 Matosinhos.

Dulce Manuela Caldas Pinto, Rua do Gaiteiro, 85, 5.º, E, 4810-093 Guimarães.

Carla Maria do Quinteiro Rodrigues Gonçalves, Urbanização Pé do Cavalo, Rua B, lote 18, 5000-421 Vila Real.

Cristina Maria Leite Rodrigues, Rua do Dr. Mário Dias, lote 6, rés-do-chão, 4800-040 Guimarães.

Maria Céu Gonçalves Rodrigues, Rua do Coche, 1-A, 1.º, E, 5000-104 Sabroso, Vila Real.

Lino Manuel Dias Carvalho, Pepe, 5000-071 Campeã, Vila Real.

Isabel Aires Ricardo, lugar das Fontainhas, 5050-204 Peso da Régua.

Sara Maria da Silva Pires, lugar de Gravelos, Adoufe, 5000-027 Vila Real.

Olga Maria de Magalhães Machado e Ramos, Rua do Doutor Manuel José da Silva, Tadim, 17, 4700-425 Braga.

Pedro Nuno Ribeiro Alves, lugar de Estrada, Ansiães, 4600-520 Amarante.

Ana Cristina Pinheiro de Azevedo, Edifício Ponte Seca, entrada 1, 2.º, D, 4600-074 Amarante.

Águeda Sofia de Ataíde Pavão Pinheiro Martins, Casa Rio de Moinhos, Covas, 4620-111 Lousada.

Maria Conceição Oliveira Guedes Cordeiro, Rua da Praça, 12, 5130-072 Ervedosa do Douro.

Maria do Rosário da Costa Ribeiro Bartolomeu, lugar do Bairro, Avenida do Abade Pedrosa, Santa Cristina do Couto, 4780-149 Santo Tirso.

Paula Susana da Gama Araújo Baptista de Abreu Gonçalves, Rua de Santa Luzia, 849, 6.º, A, 4250-420 Porto.

Carla Isabel de Oliveira Fernandes, Rua de António Monteiro da Costa, 123, rés-do-chão, E e F, 4410-432 Arcozelo.

Sandra Isabel Portas de Sousa, Lameirões, Caramos, 4610-022 Felgueiras.

Maria Júlia Cortez Faria Guerreiro, Rua de Custódio Vilas Boas, 21, 7.º, E, 4700-374 Braga.

Sílvia Almeida Carvalho, Edifício Nó das Vinhas, bloco 5, 2.º, E, 4580-612 Sobrosa, Paredes.

Flávia Manuela Pacheco de Freitas, lugar das Fontainhas, 4795-825 Vilarinho.

Raquel Maria Gonçalves da Silva, lugar de Quintão, 4755-026 Alvelos.

Paula Sofia Gonçalves da Silva, Rua de Elias Garcia, entrada 106, apartamento 442, 4750-144 Arcozelo.

Sílvia Cláudia Neves Marques, Rua de Júlio Dinis, 32, Avintes, Vila Nova de Gaia.

17 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Marcelo da Silva Mendonça. - O Oficial de Justiça, António Araújo Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2296795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-02-27 - Decreto-Lei 35/2003 - Ministério da Educação

    Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda