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Aviso DD3572, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Torna público terem vários países completado os processos constitucionais internos que lhes permitem aceitar o Acordo Internacional do Café, 1968.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, de harmonia com informação da Organização das Nações Unidas, os Governos abaixo indicados notificaram o Secretário-Geral daquela Organização Internacional de que haviam completado os processos constitucionais internos que lhes permitem aceitar o Acordo Internacional do Café, 1968, tal como prorrogado com emendas até 30 de Setembro de 1975:

El Salvador - 2 de Setembro de 1974;

Ruanda - 13 de Setembro de 1974;

Japão - 26 de Setembro de 1974.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 28 de Janeiro de 1975. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/19/plain-229677.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229677.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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