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Despacho 7083/2005, de 6 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7083/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo despacho 12 935/2004, de 2 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 1 de Julho de 2004, do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vila Real, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), subdelego no director do Núcleo de Prestações, licenciado António Eduardo Ferreira Gomes de Sousa, a competência para:

1) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

2) Decidir sobre a atribuição do subsídio de doença;

3) Decidir sobre as situações de doença directa;

4) Despachar os processos relativos à ausência de domicílio e exercício de actividade profissional dos beneficiários na situação de incapacidade temporária;

5) Decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídios de férias e de Natal e outras de natureza análoga;

6) Decidir sobre a atribuição dos subsídios de maternidade, de paternidade e de adopção;

7) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio para a assistência na doença a descendentes menores ou deficientes e do subsídio para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos;

8) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego;

9) Decidir sobre a atribuição e cessação do subsídio de renda de casa;

10) Autorizar a passagem de declarações respeitantes a beneficiários no âmbito da área da respectiva competência;

11) Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área, excepto a dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, directores-gerais e institutos públicos.

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar nas chefias de equipa do respectivo Núcleo competência para deferir os pedidos de atribuição das prestações, emitir e assinar declarações respeitantes a beneficiários e assinar correspondência de natureza corrente dirigida a contribuintes e beneficiários.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo dirigente atrás referido desde 3 de Janeiro de 2005.

7 de Março de 2005. - O Director da Unidade, Laurindo de Sousa Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2296721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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