Despacho 7083/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo despacho 12 935/2004, de 2 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 1 de Julho de 2004, do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vila Real, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), subdelego no director do Núcleo de Prestações, licenciado António Eduardo Ferreira Gomes de Sousa, a competência para:
1) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;
2) Decidir sobre a atribuição do subsídio de doença;
3) Decidir sobre as situações de doença directa;
4) Despachar os processos relativos à ausência de domicílio e exercício de actividade profissional dos beneficiários na situação de incapacidade temporária;
5) Decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídios de férias e de Natal e outras de natureza análoga;
6) Decidir sobre a atribuição dos subsídios de maternidade, de paternidade e de adopção;
7) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio para a assistência na doença a descendentes menores ou deficientes e do subsídio para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos;
8) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego;
9) Decidir sobre a atribuição e cessação do subsídio de renda de casa;
10) Autorizar a passagem de declarações respeitantes a beneficiários no âmbito da área da respectiva competência;
11) Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área, excepto a dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, directores-gerais e institutos públicos.
De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar nas chefias de equipa do respectivo Núcleo competência para deferir os pedidos de atribuição das prestações, emitir e assinar declarações respeitantes a beneficiários e assinar correspondência de natureza corrente dirigida a contribuintes e beneficiários.
Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo dirigente atrás referido desde 3 de Janeiro de 2005.
7 de Março de 2005. - O Director da Unidade, Laurindo de Sousa Ferreira.