Deliberação 488/2005. - A empresa Home Products de Portugal, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Anadin Extra Solúvel, 300 mg+200 mg+45 mg, comprimido solúvel, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2426583 e 2426484, concedida em 3 de Agosto de 1996.
No âmbito da avaliação do processo de alteração tipo II para actualização do RCM e FI decorrente do procedimento de renovação da AIM do medicamento supracitado, o INFARMED efectuou um pedido de elementos de acordo com o parecer médico, tendo nesta sede o titular solicitado o cancelamento da AIM.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do artigo 15.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, e ao abrigo do n.º 1.1 do despacho 20 322/2002 (2.ª série), de 16 de Agosto, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Anadin Extra Solúvel, 300 mg+200 mg+45 mg, comprimido solúvel, e em consequência anular os respectivos registos no INFARMED, devendo os serviços competentes actuar em conformidade com a presente deliberação, praticando todos os actos conducentes à sua plena concretização.
15 de Março de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.