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Portaria 723/90, de 21 de Agosto

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Sumário

CRIA VARIOS CURSOS A FUNCIONAR NA ESCOLA TECNOLÓGICA, ARTÍSTICA E PROFISSIONAL DE CAMINHA, NOMEADAMENTE: CURSO DE TÉCNICO DE HOTELARIA/RECEPCAO E ATENDIMENTO, CURSO DE TÉCNICO DE ARTES GRÁFICAS, CURSO DE TÉCNICO DE ARTES GRAFICAS/IMPRESSAO, CURSO DE COZINHA/PASTELARIA E CURSO DE MESA/BAR.

Texto do documento

Portaria 723/90
de 21 de Agosto
O Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do «relançamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos ministérios».

Por força das referidas disposições legais, e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar os cursos a funcionar na Escola Tecnológica, Artística e Profissional de Caminha, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional e a Câmara Municipal de Caminha.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São criados os seguintes cursos:
a) De técnico de hotelaria/recepção atendimento;
b) De técnico de artes gráficas;
c) De técnico de artes gráficas/impressão;
d) De Cozinha/Pastelaria;
e) De Mesa/Bar;
cujos planos de estudos se anexam.
2.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento os cursos aprovados nas alíneas a), b) e c) no n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.

3.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento os cursos aprovados nas alíneas d) e e) do n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 2 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 9.º ano.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 2 de Agosto de 1990.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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